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Direito Processual Civil · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Italy teve deferido o benefício da gratuidade de Justiça em processo que tramitou perante o Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca X. O pedido formulado por Italy foi julgado improcedente, com sua condenação em custas e honorários de dez por cento do valor da causa. Nos termos do Código de Processo Civil, vencido o benefício da gratuidade, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob:

Gabarito: D

A gratuidade de justiça serve para que a pessoa possa litigar sem ser barrada por custas, despesas processuais e honorários, quando comprovada a insuficiência de recursos. Mas isso não significa perdão definitivo da dívida processual: o CPC trata essas verbas como exigíveis de forma suspensa enquanto durar a situação de hipossuficiência. Em outras palavras, a parte vencida pode até ser condenada em custas e honorários, mas a cobrança fica “em espera”. Se, nos 5 anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que a situação econômica do beneficiário melhorou, a obrigação pode ser executada. Passado esse prazo sem prova da mudança, a obrigação se extingue. É o que diz o art. 98, § 3º, do CPC. Por isso, o gabarito é a letra D: as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. A expressão é técnica, mas a ideia é simples: a dívida existe, porém não pode ser cobrada de imediato contra quem recebeu a gratuidade, salvo mudança superveniente da capacidade financeira. A banca costuma explorar exatamente essa diferença entre isenção e suspensão. Gratuidade não apaga a sucumbência; ela apenas impede a cobrança imediata, preservando o direito do vencedor de cobrar no futuro se a situação do devedor melhorar.

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