Italy teve deferido o benefício da gratuidade de Justiça em processo que tramitou perante o Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca X. O pedido formulado por Italy foi julgado improcedente, com sua condenação em custas e honorários de dez por cento do valor da causa. Nos termos do Código de Processo Civil, vencido o benefício da gratuidade, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob:
- A)vínculo provisório de cobrança
Errada, porque o CPC não cria um “vínculo provisório de cobrança” como efeito da gratuidade de justiça.
- B)protesto temporário de valor
Errada, pois protesto temporário de valor não é a consequência legal prevista para custas e honorários de sucumbência.
- C)cadastro especial de devedor
Errada, porque não existe no CPC um cadastro especial de devedor como efeito da concessão ou perda da gratuidade.
- D)condição suspensiva de exigibilidade
Certa, pois o art. 98, § 3º, do CPC prevê que as obrigações da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.
Gabarito: D
A gratuidade de justiça serve para que a pessoa possa litigar sem ser barrada por custas, despesas processuais e honorários, quando comprovada a insuficiência de recursos. Mas isso não significa perdão definitivo da dívida processual: o CPC trata essas verbas como exigíveis de forma suspensa enquanto durar a situação de hipossuficiência. Em outras palavras, a parte vencida pode até ser condenada em custas e honorários, mas a cobrança fica “em espera”. Se, nos 5 anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que a situação econômica do beneficiário melhorou, a obrigação pode ser executada. Passado esse prazo sem prova da mudança, a obrigação se extingue. É o que diz o art. 98, § 3º, do CPC. Por isso, o gabarito é a letra D: as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. A expressão é técnica, mas a ideia é simples: a dívida existe, porém não pode ser cobrada de imediato contra quem recebeu a gratuidade, salvo mudança superveniente da capacidade financeira. A banca costuma explorar exatamente essa diferença entre isenção e suspensão. Gratuidade não apaga a sucumbência; ela apenas impede a cobrança imediata, preservando o direito do vencedor de cobrar no futuro se a situação do devedor melhorar.