LONG promoveu ação pelo procedimento comum em face de CURT, tendo a petição inicial sofrido indeferimento. O autor ofertou recurso de apelação, tendo os autos sido remetidos para a conclusão do magistrado. Nos termos do Código de Processo Civil, após receber os autos, poderá exercer juízo de retratação no prazo de:
- A)cinco dias
Correta: o art. 331 do CPC prevê prazo de 5 dias para o juiz se retratar após a apelação contra o indeferimento da inicial.
- B)dez dias
Errada: o CPC não fixa 10 dias para esse juízo de retratação.
- C)quinze dias
Errada: 15 dias é prazo comum de vários atos processuais, mas não é o prazo de retratação nessa hipótese.
- D)vinte dias
Errada: 20 dias não corresponde ao prazo legal previsto para retratação no indeferimento da petição inicial.
Gabarito: A
Quando a petição inicial é indeferida, o processo é barrado logo na largada. Mas o CPC ainda dá ao juiz uma chance de voltar atrás se o autor apelar. Isso é o chamado juízo de retratação: antes de mandar o recurso ao tribunal, o magistrado pode rever a própria decisão e corrigir o rumo do processo. No caso da questão, o ponto importante está no prazo. O Código de Processo Civil, no art. 331, prevê que, recebida a apelação contra a sentença de indeferimento da inicial, o juiz pode se retratar em 5 dias. Se ele mudar de ideia, o processo segue normalmente. Se não se retratar, a apelação é enviada ao tribunal para julgamento. Perceba que essa é uma regra bem objetiva e costuma aparecer em prova exatamente para testar prazo. Não confunda com os prazos recursais gerais ou com outros momentos de retratação do CPC, porque aqui o legislador foi direto: indeferiu a inicial, houve apelação, o juiz tem 5 dias para reconsiderar. Por isso, o gabarito está correto. A resposta certa é a alternativa A, porque é exatamente o prazo legal previsto para o juízo de retratação na hipótese de indeferimento da petição inicial.