JO é advogado e atua em vários tribunais, tanto em primeiro grau de jurisdição quanto em grau de recurso nos órgãos de revisão. Um dos problemas mais substanciais da sua atuação consiste na identificação da responsabilidade pelo ônus da prova. Nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a regra de ônus da prova:
- A)estabelece que cabe ao autor a prova dos fatos impeditivos de seu direito
Errada, porque os fatos impeditivos do direito do autor são provados pelo réu, e não pelo autor, conforme o art. 373, II, do CPC.
- B)é excepcionada por convenção entre as partes sobre direitos indisponíveis
Errada, porque a convenção sobre ônus da prova não pode recair livremente sobre direitos indisponíveis, nos termos do art. 373, §3º, II, do CPC.
- C)pode sofrer alteração por negócios jurídicos, desde que realizados exclusivamente antes do surgimento do processo
Errada, porque a alteração por negócio jurídico não é limitada apenas ao momento anterior ao processo, e o CPC admite convenção processual nos limites legais do art. 373, §§3º e 4º.
- D)pode ser modificada por decisão fundamentada do magistrado que atua no processo
Certa, porque o juiz pode redistribuir o ônus da prova por decisão fundamentada, na forma do art. 373, §1º, do CPC.
Gabarito: D
No CPC, a regra geral do ônus da prova está no art. 373: quem alega fatos constitutivos do seu direito é o autor, e quem traz fatos impeditivos, modificativos ou extintivos é o réu. Parece simples, mas a prova adora complicar a vida do processualista, então o Código também prevê ajustes nessa distribuição. A principal exceção é a distribuição dinâmica do ônus da prova, autorizada pelo art. 373, §1º, quando o juiz, por decisão fundamentada, atribui o encargo de provar a quem tem melhores condições de fazê-lo. Isso acontece com cuidado, para não virar surpresa processual e para respeitar o contraditório. Por isso, o gabarito é a letra D. O magistrado pode modificar o ônus da prova por decisão fundamentada, observados os requisitos legais. O CPC permite essa adaptação justamente para tornar a prova mais justa e viável no caso concreto, sem engessar o processo. Já as alternativas erradas tentam trocar os papéis das partes ou impor limites que o CPC não prevê dessa forma. Em prova de concurso, vale memorizar: regra geral no art. 373, exceção na distribuição dinâmica, e sempre com fundamentação judicial.