← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

JO é advogado e atua em vários tribunais, tanto em primeiro grau de jurisdição quanto em grau de recurso nos órgãos de revisão. Um dos problemas mais substanciais da sua atuação consiste na identificação da responsabilidade pelo ônus da prova. Nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a regra de ônus da prova:

Gabarito: D

No CPC, a regra geral do ônus da prova está no art. 373: quem alega fatos constitutivos do seu direito é o autor, e quem traz fatos impeditivos, modificativos ou extintivos é o réu. Parece simples, mas a prova adora complicar a vida do processualista, então o Código também prevê ajustes nessa distribuição. A principal exceção é a distribuição dinâmica do ônus da prova, autorizada pelo art. 373, §1º, quando o juiz, por decisão fundamentada, atribui o encargo de provar a quem tem melhores condições de fazê-lo. Isso acontece com cuidado, para não virar surpresa processual e para respeitar o contraditório. Por isso, o gabarito é a letra D. O magistrado pode modificar o ônus da prova por decisão fundamentada, observados os requisitos legais. O CPC permite essa adaptação justamente para tornar a prova mais justa e viável no caso concreto, sem engessar o processo. Já as alternativas erradas tentam trocar os papéis das partes ou impor limites que o CPC não prevê dessa forma. Em prova de concurso, vale memorizar: regra geral no art. 373, exceção na distribuição dinâmica, e sempre com fundamentação judicial.

Continue treinando

Questões relacionadas