NIC obteve sentença judicial condenatória que veio a transitar em julgado. Logo após, houve requerimento para cumprir a sentença. O réu, pretendendo impedir a execução, propôs ação rescisória da decisão. Nos termos do Código de Processo Civil, é possível assentar que:
- A)a apresentação da petição inicial da rescisória suspende a execução
Errada: a simples apresentação da petição inicial da ação rescisória não suspende a execução, pois o CPC exige tutela provisória específica.
- B)proposta a ação rescisória, com deferimento da tutela provisória, a execução é suspensa
Certa: a ação rescisória só pode suspender a execução se houver deferimento de tutela provisória, conforme o art. 969 do CPC.
- C)após o processo da rescisória estar maduro, suspende-se a execução
Errada: o fato de a rescisória estar madura para julgamento não gera, por si só, suspensão da execução.
- D)apresentadas testemunhas do vício processual, a execução deve ser suspensa
Errada: testemunhas sobre suposto vício processual não suspendem automaticamente a execução; a suspensão depende de decisão judicial com tutela provisória.
Gabarito: B
A ação rescisória é o remédio usado para atacar uma decisão já transitada em julgado, mas ela não funciona como um botao de pausa automático da execução. A regra do CPC é bem direta: propor a rescisória, por si so, nao impede o cumprimento da decisao rescindenda. Isso esta no art. 969 do CPC. O ponto importante é que, para suspender a execução, o réu precisa pedir e obter tutela provisória na própria ação rescisória. Ou seja, nao basta entrar com a ação e torcer para o processo parar sozinho. O sistema exige uma decisão judicial específica reconhecendo a necessidade de suspensao, normalmente com demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano. Por isso, a alternativa B está correta: proposta a ação rescisória, com deferimento da tutela provisória, a execução é suspensa. Aqui a suspensão nao decorre da simples existencia da rescisoria, mas sim da concessao da medida provisoria pelo tribunal competente. Em resumo: coisa julgada nao vira geladeira por conta da rescisoria. Ela só sofre freio se houver ordem judicial expressa, nos termos do art. 969 do CPC, em linha com a ideia de que a rescisoria é excepcional e nao suspensiva por natureza.