Jackie Kennedy, domiciliada em Sumidouro/RJ, promove ação cognitiva com pedido de divórcio em face de Franklin D. Roosevelt, que foi distribuída ao Juízo de Bom Jardim/RJ, foro do domicílio do réu. O casal era domiciliado em Nova Friburgo/RJ. O casal não tem filhos. Nos Termos do Código de Processo Civil, nesse caso, a ação deve ser proposta no foro do domicílio:
- A)da autora
Errada, porque o CPC não dá preferência automática ao domicílio da autora nas ações de divórcio.
- B)do réu
Certa, pois, não havendo filho incapaz e não residindo mais nenhum dos cônjuges no último domicílio do casal, a competência vai para o domicílio do réu.
- C)do casal
Errada, porque o último domicílio do casal só prevalece se pelo menos um dos cônjuges ainda residir ali.
- D)da genitora do réu
Errada, porque a regra do CPC não trata de domicílio da genitora do réu, e sim dos cônjuges e, subsidiariamente, do réu.
Gabarito: B
Em ações de divórcio, o CPC traz uma regra especial de competência territorial no art. 53, I. A lógica é proteger a organização familiar e evitar que a ação seja jogada ao acaso entre foros diferentes, como se fosse cara ou coroa. A ordem é esta: primeiro, se houver filho incapaz, vale o domicílio de quem exerce a guarda; depois, se não houver filho incapaz, usa-se o último domicílio do casal; e, se nenhum dos dois ainda residir nesse antigo domicílio, a ação vai para o foro do domicílio do réu. No caso da questão, o casal era domiciliado em Nova Friburgo, mas o enunciado informa que a autora mora em Sumidouro e o réu em Bom Jardim. Ou seja, ninguém mais reside no antigo domicílio comum. Nessa situação, aplica-se a última parte da regra do art. 53, I, do CPC, razão pela qual o foro competente é o domicílio do réu. Por isso, o gabarito é a letra B. É uma daquelas questões em que a banca coloca o domicílio anterior do casal para ver se voce para na metade do caminho e esquece a etapa final da regra.