Bertioga promove ação de cobrança em face da Caixa Econômica Federal pelo não pagamento de imposto predial de imóvel que foi retomado do adquirente que inadimpliu suas obrigações, ocorrendo sua distribuição ao Juízo da Segunda Vara Cível. Posteriormente, repetiu a ação que foi distribuída ao Juízo da Primeira Vara Cível. A ré apresentou defesa com duas preliminares na segunda ação e uma preliminar na primeira. Essas matérias de defesa são consideradas como pressupostos processuais. Nesse contexto, é correto afirmar:
- A)A alegação de incompetência absoluta é pressuposto processual objetivo.
Errada, porque a incompetência absoluta é matéria de ordem pública e não se enquadra como pressuposto processual objetivo nesse enquadramento clássico cobrado pela banca.
- B)A alegação de litispendência é pressuposto processual subjetivo.
Errada, porque a litispendência é tratada como obstáculo processual objetivo, e não como pressuposto processual subjetivo.
- C)A alegação de incompetência absoluta pode ocorrer a qualquer tempo.
Certa, porque a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 64, §1º, do CPC.
- D)A alegação de litispendência constitui nulidade relativa.
Errada, porque litispendência não gera nulidade relativa; ela impede o prosseguimento da segunda ação idêntica.
Gabarito: C
Quando a questão fala em competência e preliminares, o truque é lembrar que nem toda defesa processual tem o mesmo tratamento. Incompetência absoluta é matéria séria, de ordem pública, ligada à própria estrutura da jurisdição. Por isso, o CPC permite seu reconhecimento em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, até o trânsito em julgado, conforme o art. 64, §1º. Já a litispendência ocorre quando existe ação idêntica em curso, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir. Isso funciona como um obstáculo processual, mas não é classificado como pressuposto subjetivo. Em linguagem de prova, a banca gosta de trocar esses rótulos para ver se você decorou a teoria ou realmente entendeu a lógica. No caso, o gabarito é a letra C porque a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo. Isso vale tanto em contestação quanto depois, por simples petição, e o juiz pode reconhecê-la de ofício. A consequência prática é evitar que o processo siga no juízo errado, economizando tempo e retrabalho, o que o CPC adora fazer quando quer ser eficiente.