João promove ação pelo procedimento comum em face de Pedro sendo a sentença proferida favorável ao autor. Após o recurso de apelação, são apresentadas contrarrazões e os autos são encaminhados ao órgão revisor. O relator sorteado, Antônio, verifica que existem elementos que conduzem à ilegitimidade da parte integrante do polo passivo. Nos termos do Código de Processo Civil em vigor, deve o magistrado determinar a oitiva das partes sobre esse tema, sob pena de ofender o princípio da:
- A)não surpresa
Certa, porque o art. 10 do CPC exige oitiva prévia das partes antes de decisão baseada em fundamento sobre o qual não tenham podido se manifestar, evitando decisão surpresa.
- B)fundamentação
Errada, porque o caso trata de contraditório prévio sobre fundamento novo, e não de ausência ou vício de fundamentação da decisão.
- C)representação
Errada, porque representação diz respeito à capacidade processual e à forma de atuação em juízo, não ao dever de ouvir as partes antes de decidir.
- D)jurisdição
Errada, porque jurisdição é a função estatal de dizer o direito no caso concreto, não o princípio violado pela decisão sem prévia oitiva.
Gabarito: A
No processo civil atual, o juiz não pode sair decidindo com base em fundamento novo sem antes abrir espaço para que as partes se manifestem. Isso é a essência do princípio do contraditório em sua dimensão de não surpresa, previsto no art. 10 do CPC: o magistrado não pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que a matéria seja cognoscível de ofício. Na prática, isso vale também na fase recursal. Se o relator percebe um possível vício, como ilegitimidade da parte no polo passivo, ele deve antes ouvir as partes. Não é uma formalidade vazia: a ideia é impedir que a decisão venha como um “susto processual”, pegando todo mundo de surpresa. Por isso, o gabarito é a letra A. A oitiva prévia das partes, quando o julgador pretende decidir com base em fundamento novo ou detectado de ofício, concretiza o princípio da não surpresa. O CPC reforça uma visão cooperativa do processo, em que a decisão deve ser construída com participação efetiva das partes, e não decretada de cima para baixo. Em resumo: achou um problema de legitimidade? Antes de decidir, o juiz chama as partes para se manifestarem. Se não fizer isso, fere o contraditório substancial e o princípio da não surpresa. É aquele clássico do CPC: nada de “decisão ninja”.