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Direito Processual Civil · RBO · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é assegurada pelo Código Civil, todavia, identificado abuso da personalidade jurídica, admite-se de forma episódica a sua desconsideração. A este respeito, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A personalidade jurídica existe para separar o patrimônio da empresa do patrimônio das pessoas que a compõem. É isso que dá segurança para a atividade econômica: a sociedade responde por suas obrigações com seus bens, e não, em regra, com os bens pessoais de sócios e administradores. Mas essa separação não é um escudo para fraude ou abuso. Quando há abuso da personalidade jurídica, o Código Civil permite a desconsideração episódica da pessoa jurídica. O fundamento está no art. 50 do CC, que diz que o abuso se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Em outras palavras: se a empresa vira instrumento para lesar credores ou embaralha seus bens com os dos sócios, o Judiciário pode afastar temporariamente a blindagem patrimonial. A alternativa correta é a letra A porque ela reproduz exatamente a fórmula legal do art. 50 do Código Civil. A doutrina e a jurisprudência tratam a desconsideração como medida excepcional, aplicada com cautela, justamente para atingir quem se valeu da pessoa jurídica de forma abusiva. No processo civil, esse tema conversa com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 a 137 do CPC, que organiza o contraditório antes de atingir o patrimônio de terceiros. Então, sempre que aparecerem as palavras-chave desvio de finalidade e confusão patrimonial, acenda a luz amarela: é o coração do assunto.

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