Segundo o Código de Processo Civil, o prazo para interposição de embargos de divergência é de
- A)5 dias úteis.
Incorreta: cinco dias úteis não é o prazo dos embargos de divergência.
- B)10 dias úteis.
Incorreta: dez dias úteis não é o prazo previsto.
- C)15 dias úteis.
Correta: o prazo é de quinze dias úteis.
- D)20 dias úteis.
Incorreta: vinte dias úteis excede o prazo legal.
- E)30 dias úteis.
Incorreta: trinta dias úteis não corresponde ao recurso.
Gabarito: C
Embargos de divergência seguem o prazo recursal geral do CPC: quinze dias úteis. A contagem em dias úteis decorre da regra geral processual civil para prazos processuais.