Com base no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta, em relação ao litisconsórcio.
- A)O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Certa: reproduz exatamente a definição legal do litisconsórcio necessário no art. 114 do CPC.
- B)A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será ineficaz, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
Errada: isso descreve a lógica do litisconsórcio unitário e ainda usa uma redação que não corresponde ao CPC.
- C)O litisconsórcio será complexo quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes
Errada: o CPC fala em litisconsórcio unitário, não em litisconsórcio complexo.
- D)Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, inclusive no litisconsórcio unitário.
Errada: no litisconsórcio unitário os litisconsortes não são tratados como litigantes distintos em sentido absoluto, pois a decisão deve ser uniforme.
- E)Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e a intimação de um litisconsorte aproveita a todos.
Errada: a regra do art. 117 é justamente a oposta, pois os litisconsortes são considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, e a intimação de um não aproveita automaticamente a todos.
Gabarito: A
Litisconsórcio é a presença de mais de uma pessoa no polo ativo ou passivo do processo. O Código de Processo Civil trata disso nos arts. 113 a 118, e a ideia central é simples: às vezes faz sentido julgar várias pessoas juntas porque a relação jurídica é comum, parecida ou até indivisível. Em outras palavras, o processo não gosta de trabalhar dobrado quando pode decidir tudo de uma vez. A alternativa A está correta porque repete a regra do art. 114 do CPC: o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Aqui estão os dois fundamentos clássicos do litisconsórcio necessário: imposição legal e necessidade decorrente da própria relação jurídica. Já o litisconsórcio unitário aparece quando o juiz precisa decidir de forma uniforme para todos os litisconsortes, por causa da natureza da relação jurídica. Isso é tema do art. 116 do CPC, e não de "litisconsórcio complexo". A banca costuma trocar os nomes para ver se você vai no automático. Um detalhe importante: mesmo no litisconsórcio, os litigantes são considerados, em regra, distintos em relação à parte adversa, e os atos de um não aproveitam automaticamente aos demais, salvo hipóteses legais. Então, quando a questão mistura conceitos como necessário, unitário e efeitos dos atos processuais, vale conferir cada palavra com calma.