Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre a intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta.
- A)Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas somente poderá intervir no processo em grau recursal.
Errada, porque o terceiro juridicamente interessado pode intervir como assistente no curso do processo, e não apenas em grau recursal.
- B)Não havendo impugnação no prazo de cinco dias, o pedido do assistente será deferido.
Errada, porque o CPC prevê impugnação em 15 dias, e não há regra de deferimento automático após cinco dias.
- C)Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Certa, pois o art. 124 do CPC diz que o assistente é considerado litisconsorte da parte principal quando a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
- D)O incidente de desconsideração da personalidade jurídica somente será instaurado a pedido do Ministério Público.
Errada, porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando este tiver legitimidade para intervir no processo.
- E)O amicus curiae não poderá recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Errada, porque o amicus curiae, embora tenha regra restrita de recorribilidade, não está proibido de recorrer em todas as hipóteses previstas no CPC.
Gabarito: C
A intervenção de terceiros no CPC é o jeito de trazer ao processo alguém que, mesmo não sendo parte original, tem relação jurídica com o que está sendo discutido. Entre as modalidades mais cobradas estão a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae. Cada uma tem seu momento e sua finalidade, então a banca adora trocar uma pela outra para ver se você está atento. Na assistência, um terceiro com interesse jurídico em que a sentença favoreça uma das partes pode entrar no processo para ajudar essa parte. O CPC trata isso nos arts. 119 a 124. O ponto central é este: o assistente pode ser simples ou litisconsorcial. Quando a sentença puder influir na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido, ele é considerado litisconsorte da parte principal, nos termos do art. 124 do CPC. Por isso a letra C está correta: ela reproduz exatamente a ideia da assistência litisconsorcial. Não basta um interesse qualquer, precisa haver reflexo direto da sentença na relação jurídica entre o assistente e a parte contrária do assistido. Em outras palavras, o assistente deixa de ser um figurante e passa a ter atuação mais forte no processo. As demais alternativas erram por confundir regras do CPC. A assistência não fica restrita ao grau recursal, o pedido de assistência não é automaticamente deferido após cinco dias, o incidente de desconsideração não depende só do Ministério Público, e o amicus curiae tem regras próprias de recorribilidade, bem mais limitadas. Resultado: a questão cobra bem o artigo 124 com uma pitada de maldade típica de prova.