Em caso de apelação contra sentença que julgou o mérito,
- A)eventual desistência dependerá de concordância da parte contrária para que seja homologada.
Errada, porque a desistência do recurso independe de concordância da parte contrária, nos termos do art. 998 do CPC.
- B)eventual desistência não prejudicará a análise de questões alegadas em recurso adesivo interposto pela parte contrária.
Errada, porque a desistência do recurso principal não impede o julgamento do recurso adesivo, que tem autonomia relativa (art. 997, § 2º, III, do CPC).
- C)o recurso aproveitará eventuais litisconsortes, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.
Errada, porque o recurso só aproveita aos litisconsortes se os interesses forem comuns, não quando forem distintos ou opostos (art. 1.005 do CPC).
- D)tendo sido interposto pelo município ou por suas autarquias, o recurso será dispensado de preparo.
Certa, porque o art. 1.007, § 1º, do CPC dispensa de preparo os recursos interpostos por Município e suas autarquias.
- E)sendo o valor do preparo insuficiente, o recorrente será intimado, pessoalmente, para supri-lo no prazo de quinze dias.
Errada, porque, se o preparo for insuficiente, a intimação para complementação ocorre na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC, e não exatamente com a redação apresentada.
Gabarito: D
Na apelação contra sentença que julgou o mérito, vale lembrar que o CPC trata de alguns efeitos e requisitos do recurso com bastante carinho - e também com algumas armadilhas clássicas de prova. Um ponto importante é o preparo: em regra, o recorrente deve recolher as custas do recurso, mas a lei traz hipóteses de dispensa. No caso do Município e de suas autarquias, o Código de Processo Civil prevê dispensa de preparo recursal. Isso está no art. 1.007, § 1º, do CPC: "são dispensados de preparo" a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas respectivas autarquias e quem for legalmente dispensado. Então, se a apelação foi interposta por Município ou autarquia municipal, não há exigência de recolhimento prévio para esse recurso. Por isso, a alternativa D está correta. As demais opções misturam regras reais do CPC, mas aplicadas fora do contexto ou com detalhe trocado. Em concurso, isso é muito comum: a banca pega uma regra verdadeira e muda um pedacinho, só para ver se você tropeça no detalhe. Aqui, a palavra-chave era preparo. Quando o enunciado fala em apelação contra sentença de mérito, você precisa lembrar das regras gerais do recurso e das exceções legais. E, no caso de ente público e autarquia, o CPC é direto: dispensa de preparo.