À luz das disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta, no que concerne à função jurisdicional.
- A)A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais, em todo o território nacional e nas embaixadas brasileiras no exterior.
Errada: o CPC fala em juízes e tribunais na jurisdição civil, mas não inclui embaixadas brasileiras no exterior como extensão da jurisdição nacional.
- B)Para postular em juízo, é necessário ter interesse, legitimidade, capacidade e justificativa.
Errada: para postular em juízo, o CPC exige interesse e legitimidade, não “capacidade e justificativa”.
- C)Qualquer pessoa poderá pleitear direito alheio em nome próprio, se o titular do direito não exercer a pretensão dentro do prazo prescricional.
Errada: ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento, e o simples decurso do prazo prescricional não cria essa legitimidade.
- D)É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Certa: o art. 19 do CPC admite ação meramente declaratória mesmo após a violação do direito, para declarar existência, inexistência ou modo de ser da relação jurídica.
- E)A ação proposta perante tribunal estrangeiro induz litispendência e obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das causas que lhe são conexas.
Errada: o CPC prevê que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência nem impede a autoridade judiciária brasileira de apreciar a mesma causa.
Gabarito: D
A função jurisdicional no CPC é regida por algumas regras básicas que a banca adora trocar de lugar. A ideia central é simples: para agir em juízo, você precisa de interesse e legitimidade, e a jurisdição civil é exercida pelos órgãos do Judiciário brasileiro, dentro dos limites legais. O Código ainda trata de hipóteses em que alguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, mas isso é exceção, não regra. O gabarito é a letra D porque o CPC, no art. 19, admite a ação meramente declaratória para declarar a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica, e também a autenticidade ou falsidade de documento. E o detalhe importante: essa ação pode ser proposta mesmo que já tenha havido violação do direito. Ou seja, o fato de o direito ter sido descumprido não “mata” a utilidade da declaração. Na prática, isso faz sentido: às vezes você não quer, de imediato, condenação ou execução, mas antes uma definição segura sobre a relação jurídica. É aquela situação em que o processo serve para tirar a névoa do caminho antes de qualquer outra medida. O CPC permite isso expressamente. As demais alternativas misturam conceitos e incluem palavras que não aparecem no Código, como “justificativa”, ou criam regras que o CPC não traz, como a ideia de que ação em tribunal estrangeiro impede o processo no Brasil. Em prova, esse tipo de troca de termos costuma ser o truque favorito da banca.