De acordo com as normas processuais civis, assinale a alternativa correta.
- A)O processo começa e desenvolve‑se por iniciativa da parte.
Errada, porque o art. 2 do CPC diz que o processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, e não apenas por iniciativa da parte.
- B)A ameaça de lesão a direito não pode ser levada à apreciação jurisdicional, por faltar à parte interesse processual.
Errada, porque a ameaça de lesão ou direito também pode ser levada ao Judiciário, conforme o art. 5, XXXV, da CF, que protege a inafastabilidade da jurisdição.
- C)As partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, ressalvada a atividade satisfativa.
Errada, porque o art. 4 do CPC assegura a solução integral do mérito, inclusive a atividade satisfativa, e não faz ressalva a ela.
- D)Não se esperam das partes envolvidas no processo comportamentos de boa‑fé, eis que estão inseridas em litígio.
Errada, porque o CPC impõe às partes o dever de boa-fé processual, além de conduta leal e cooperativa no curso do processo.
- E)Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Certa, porque reproduz o art. 6 do CPC, que estabelece o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo para decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.
Gabarito: E
Aqui a banca cobrou princípios informativos e normas fundamentais do CPC. O ponto central é que o processo civil brasileiro não é uma “corrida solitária”: embora exista impulso inicial da parte, depois todos os sujeitos do processo devem agir de forma cooperativa para que o resultado seja útil, justo e entregue em tempo razoável. Isso está expresso no art. 6 do CPC, que impõe a cooperação entre os sujeitos do processo. A alternativa E reproduz exatamente essa ideia: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” É praticamente a redação legal, com base no art. 6 do CPC e alinhada ao modelo cooperativo do processo civil contemporâneo. Perceba também que a banca mistura outros dispositivos para confundir. O CPC garante a inafastabilidade da jurisdição (art. 3, caput), a duração razoável do processo e a solução integral do mérito, inclusive a atividade satisfativa (art. 4), além de prever que o processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial (art. 2). Ou seja: o enunciado correto é o que traduz a cooperação processual, não o isolamento das partes. Em resumo: o CPC valoriza boa-fé, cooperação, duração razoável e efetividade. No processo civil atual, ninguém joga sozinho e o juiz também participa dessa construção para chegar a uma decisão de mérito justa e útil.