No que diz respeito ao litisconsórcio, assinale a alternativa correta.
- A)Litisconsórcio inicial é aquele que se forma contemporaneamente à formação do procedimento ou do incidente, quer porque mais de uma pessoa postulou, quer porque a demanda foi proposta contra mais de uma pessoa.
Certa: litisconsórcio inicial é o que se forma já no começo do processo ou do incidente, com pluralidade de autores ou de réus.
- B)Há litisconsórcio simples quando o provimento jurisdicional de mérito tem de regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos.
Errada: isso descreve litisconsórcio unitário, e não simples, porque exige decisão uniforme para todos os litisconsortes.
- C)O ordenamento jurídico brasileiro não admite a formação de litisconsórcio unitário passivo facultativo.
Errada: o CPC admite, sim, litisconsórcio unitário passivo facultativo em hipóteses em que a decisão deve ser uniforme para os réus.
- D)O litisconsórcio por afinidade é próprio, podendo ser simples ou unitário.
Errada: o litisconsórcio por afinidade é facultativo, mas a alternativa o classifica de modo impreciso ao chamá-lo de próprio.
- E)O desmembramento do litisconsórcio multitudinário ativo somente pode ocorrer no processo de conhecimento.
Errada: o desmembramento do litisconsórcio multitudinário não se limita ao processo de conhecimento, podendo ser determinado conforme o caso e o momento processual.
Gabarito: A
Litisconsórcio é, em resumo, quando há mais de uma pessoa no polo ativo, no polo passivo ou nos dois lados da mesma relação processual. O CPC trata disso nos arts. 113 a 118 e ainda deixa claro que a formação pode ocorrer logo no começo ou depois, ao longo do processo. Quando ele nasce junto com a demanda, chamamos de litisconsórcio inicial; quando surge depois, ele é ulterior. A alternativa A está correta porque descreve exatamente o litisconsórcio inicial: ele se forma contemporaneamente à instauração do procedimento ou do incidente, seja porque mais de um autor ajuizou a ação, seja porque a ação foi proposta contra mais de um réu. É a definição clássica do instituto, bem alinhada ao CPC e à doutrina processual. Vale lembrar a diferença entre litisconsórcio simples e unitário. No simples, o juiz pode proferir decisões diferentes para os litisconsortes. No unitário, a decisão precisa ser uniforme para todos, porque a relação jurídica é indivisível naquele ponto. Essa distinção costuma aparecer muito em prova, porque a banca adora inverter os conceitos como quem troca açúcar por sal. Também é importante não confundir a classificação quanto ao momento com a classificação quanto à obrigatoriedade ou à forma de formação. Muita questão mistura "inicial", "unitário", "facultativo" e "necessário" para testar atenção. Se você organizar essas prateleiras mentais, a chance de erro cai bastante.