A respeito da função jurisdicional, assinale a alternativa correta.
- A)A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional.
Certa, porque reproduz o art. 16 do CPC: a jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional.
- B)Para postular em juízo, é necessário ter interesse, legitimidade e capacidade.
Errada, porque o art. 17 do CPC exige interesse e legitimidade para postular em juízo, e não formula esse requisito com capacidade.
- C)O ordenamento jurídico veda terminantemente a possibilidade de que alguém pleiteie direito alheio em nome próprio.
Errada, porque o ordenamento admite exceções legais à defesa de direito alheio em nome próprio, como na substituição processual.
- D)É inadmissível o ajuizamento de demanda judicial com fins meramente declaratórios.
Errada, porque a ação meramente declaratória é admitida pelo CPC, inclusive para simples declaração da relação jurídica.
- E)É admissível a ação meramente declaratória, salvo se tiver ocorrido a violação do direito.
Errada, porque a ação declaratória não depende de violação prévia do direito; o CPC a admite mesmo sem lesão consumada.
Gabarito: A
A questão gira em torno de um ponto bem básico do CPC: quem exerce a jurisdição civil e quais são os requisitos para levar uma pretensão ao Judiciário. O Código de Processo Civil de 2015, no art. 16, diz expressamente que a jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional. Então, quando a banca pergunta isso, ela está quase lendo a lei em voz alta para ver se você acompanha. Além disso, vale lembrar que nem tudo que chega ao Judiciário precisa já ter havido violação do direito. O CPC admite ação meramente declaratória, e isso aparece no art. 19. Ou seja, você pode pedir ao Judiciário apenas a declaração da existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, mesmo antes de uma lesão efetiva. Outro detalhe importante é que o processo civil não funciona com o improviso total: para postular em juízo, o CPC exige interesse e legitimidade (art. 17). Já a capacidade processual é outro tema, ligado à aptidão para estar em juízo, então a banca costuma misturar os conceitos para testar se você tropeça na terminologia. Por isso, o item A está correto: ele reproduz a regra legal do art. 16 do CPC. As demais alternativas trazem erros típicos de prova, como negar a substituição processual, confundir requisitos processuais ou restringir indevidamente a ação declaratória.