A respeito dos pressupostos processuais no direto processual civil, assinale a alternativa correta.
- A)O desenvolvimento teórico da categoria “pressupostos processuais” deve-se a Hans Kelsen e tem origem na identificação do processo como conjunto de relações jurídicas distintas daquela que constitui o seu objeto.
Errada, porque a teoria dos pressupostos processuais nao se atribui a Hans Kelsen, mas principalmente a desenvolvimentos da processualistica moderna ligados a Bülow e Liebman.
- B)Pressupostos processuais são todos os elementos de existência, os requisitos de validade e as condições de eficácia do procedimento, que é ato complexo de formação sucessiva.
Certa, pois apresenta uma definicao doutrinaria ampla e correta dos pressupostos processuais, abrangendo existencia, validade e eficacia do procedimento.
- C)Os elementos objetivos de uma relação jurídica são as partes e o direito aplicável ao caso.
Errada, porque os elementos objetivos de uma relacao juridica nao sao as partes e o direito aplicavel, mas sim o objeto, o vinculo juridico e o conteudo da relacao, conforme a abordagem teorica utilizada.
- D)Toda falta de pressuposto processual leva ao juízo de inadmissibilidade do processo.
Errada, porque a falta de pressuposto processual nem sempre leva de imediato a inadmissibilidade; em varios casos o CPC admite saneamento do vicio antes de extinguir o processo.
- E)É possível ter capacidade processual e não ter capacidade de ser parte.
Errada, porque a capacidade de ser parte e pressuposto para a capacidade processual, e nao o contrario; voce nao pratica validamente atos em juizo sem poder figurar como parte.
Gabarito: B
Os pressupostos processuais sao os requisitos minimos para que o processo exista e consiga andar sem tropecar logo na largada. Em linguagem de prova, pense neles como o "check-up" inicial do processo: se faltar algo essencial, o juiz nao deve seguir fingindo normalidade. A doutrina costuma ligar o tema a Oskar von Bülow e a desenvolvimentos posteriores, especialmente na ideia de que o processo tem uma estrutura propria, diferente do direito material discutido. No CPC, varios desses temas aparecem de forma pratica em regras sobre capacidade, representacao, competencia e regularizacao de vicios, como no art. 76 e no art. 485. O gabarito esta na letra B porque ela descreve corretamente uma visao ampla dos pressupostos processuais: elementos de existencia, requisitos de validade e condicoes de eficacia do procedimento, entendido como ato complexo de formacao sucessiva. Em outras palavras, nao basta a peticao inicial existir; o processo precisa nascer e se desenvolver com os elementos juridicos adequados. Na prova, cuidado com o exagero: nem todo problema gera, automaticamente, a mesma consequencia fatal. Muitas vezes o CPC permite saneamento, correção de vicio e aproveitamento dos atos, em vez de simplesmente jogar o processo fora.