Com base no que dispõe o Código de Processo Civil em relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta.
- A)A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será ineficaz se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
Errada: se a decisão deveria ser uniforme para todos que deveriam integrar o processo, a sentença é nula, e não apenas ineficaz, nos termos do art. 115 do CPC.
- B)Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como uma unicidade, em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas poderão beneficiá-los.
Errada: o CPC diz o contrário, pois os litisconsortes são considerados litigantes distintos em relação à parte adversa, e não uma unicidade.
- C)Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se, em seguida, à citação do réu.
Certa: é a redação do art. 126 do CPC, que permite ao denunciado, na denunciação feita pelo autor, assumir a posição de litisconsorte e acrescentar argumentos à inicial.
- D)A assistência é admitida nos procedimentos ordinário e sumário, durante o primeiro grau de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Errada: a assistência não ficou restrita ao procedimento ordinário e sumário nem apenas ao primeiro grau, porque o CPC atual a admite em qualquer procedimento e grau, observados os requisitos legais.
- E)A citação do litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Errada: não existe essa regra de o réu requerer citação de litisconsórcio passivo na contestação com prazo de quinze dias e pena de revelia; a formulação mistura institutos diferentes.
Gabarito: C
O tema aqui mistura litisconsórcio e intervenção de terceiros, e o CPC adora trocar os nomes para testar se voce está lendo com calma. No litisconsórcio, a regra é que os litisconsortes são tratados, em relação à parte adversa, como litigantes distintos, e os atos de um não prejudicam os outros, embora possam beneficiá-los (art. 117 do CPC). Já na intervenção de terceiros, a denunciação da lide tem uma hipótese específica quando é feita pelo autor: o denunciado pode assumir a posição de litisconsorte do denunciante e até acrescentar novos argumentos à petição inicial, depois disso se cita o réu (art. 126 do CPC).