A respeito dos procedimentos de jurisdição voluntária, assinale a alternativa correta.
- A)O procedimento terá início por provocação do juiz, do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.
Errada, porque o início do procedimento não ocorre por provocação do juiz, mas por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, nos termos do CPC.
- B)Nos procedimentos de jurisdição voluntária, é dispensada a oitiva da Fazenda Pública, ainda que esta tenha interesse no feito.
Errada, pois a Fazenda Pública deve ser ouvida quando tiver interesse no feito, não havendo dispensa automática da sua oitiva.
- C)Os procedimentos de jurisdição voluntária não admitem recursos.
Errada, porque os procedimentos de jurisdição voluntária admitem recursos, já que as decisões judiciais neles proferidas podem ser impugnadas na forma da lei.
- D)Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
Certa, pois essa é a redação do art. 726 do CPC sobre notificação/interpelação judicial para ciência de manifestação formal de vontade.
- E)A interdição é procedimento que somente pode ser requerido pelo Ministério Público.
Errada, porque a interdição não pode ser requerida somente pelo Ministério Público; há outros legitimados previstos no CPC.
Gabarito: D
Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não atua para resolver um conflito entre duas partes adversárias, mas para administrar interesses e conferir proteção jurídica a situações em que a lei exige intervenção judicial. Por isso, o CPC trata esse procedimento com uma lógica mais flexível, mas ainda cheia de regras importantes. Aqui vale decorar os artigos da parte especial do Código, especialmente os arts. 719 a 770. A questão cobrou, na prática, o procedimento de notificação e interpelação judicial. O art. 726 do CPC diz exatamente que quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. É uma ferramenta para dar publicidade e prova a uma manifestação de vontade, sem necessariamente existir um litígio clássico. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz o conteúdo legal de forma fiel, sem inventar requisito extra e sem trocar o instituto por outro. Em prova de CPC, quando a banca coloca a redação quase literal da lei, desconfie menos do texto e mais das pegadinhas nas demais alternativas. As outras opções erram porque misturam sujeitos legitimados, restringem indevidamente recursos ou alteram a disciplina da interdição e da oitiva da Fazenda Pública. Em jurisdição voluntária, o fato de não haver conflito típico não significa ausência de contraditório, de participação dos interessados ou de impugnação por recurso.