Quanto às intervenções de terceiros, assinale a alternativa correta.
- A)Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Certa, porque reflete exatamente o art. 119 do CPC: o terceiro com interesse jurídico pode intervir para assistir uma das partes.
- B)A assistência somente será admitida no procedimento comum e até o momento da prolação de sentença.
Errada, porque a assistência não fica limitada ao procedimento comum nem apenas até a sentença, sendo admitida até o trânsito em julgado.
- C)O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal e exercerá os mesmos poderes, mas não se sujeitará a qualquer ônus processual.
Errada, porque o assistente simples atua como auxiliar da parte principal e se sujeita, em regra, aos mesmos ônus e limitações processuais.
- D)A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, mas impede que esta desista da ação.
Errada, porque a assistência simples não impede que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija.
- E)O incidente de desconsideração da personalidade jurídica somente poderá ser instaurado a pedido do Ministério Público.
Errada, porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível, e não somente por este.
Gabarito: A
Intervenção de terceiros é quando alguém que não era parte entra no processo porque tem interesse jurídico no resultado. No caso da assistência, o terceiro não vem para “tomar o processo”, mas para ajudar uma das partes, normalmente porque a decisão pode refletir na sua esfera jurídica. O CPC trata disso nos arts. 119 a 124. A regra do art. 119 é bem direta: pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas pode intervir no processo para assisti-la. Repare no detalhe importante: o interesse precisa ser jurídico, e não simples curiosidade, amizade ou torcida de arquibancada. Por isso a alternativa A está correta. Ela reproduz a essência da assistência simples prevista no CPC. Já as demais embaralham prazo, efeitos e até o papel do assistente, o que a banca adora fazer para testar se você sabe a regra ou só reconhece palavras bonitas. Resumo rápido: assistência é intervenção fundada em interesse jurídico; o assistente entra para auxiliar uma das partes, e a disciplina legal está nos arts. 119 a 124 do CPC. Se a questão falar em interesse jurídico e apoio a uma das partes, acenda o alerta: a resposta costuma estar bem perto do texto da lei.