Acerca das intervenções de terceiros no direito processual civil, assinale a alternativa correta.
- A)A intervenção de terceiro é um fato jurídico processual pelo qual um terceiro, autorizado por lei, ingressa em processo pendente, sem adquirir a condição de parte.
Errada: a intervenção de terceiros pode levar o terceiro a atuar com posição processual relevante, inclusive em algumas hipóteses como parte, então a definição está incompleta e imprecisa.
- B)Não são cabíveis intervenções de terceiros em processo de execução.
Errada: há intervenções de terceiros compatíveis com a execução em situações específicas, então não se pode afirmar que elas são todas incabíveis.
- C)A assistência é modalidade de intervenção de terceiros admitida apenas no procedimento comum.
Errada: a assistência não se limita ao procedimento comum; ela pode aparecer em procedimentos compatíveis com sua lógica, conforme o CPC.
- D)O assistente simples pode participar da instrução do processo em que intervém, sendo-lhe vedado recorrer, visto que ele não está sujeito aos ônus processuais.
Errada: o assistente simples pode atuar no processo e, em certas hipóteses, recorrer, além de estar sujeito aos efeitos da intervenção, então a afirmação nega indevidamente esses poderes.
- E)A assistência litisconsorcial cabe quando o terceiro alega a existência de um interesse jurídico imediato na causa.
Certa: a assistência litisconsorcial ocorre quando o terceiro afirma ter interesse jurídico imediato na causa, nos termos do art. 124 do CPC.
Gabarito: E
Intervenção de terceiros é quando alguém de fora entra em um processo que já está rolando. No CPC, isso só acontece nas hipóteses previstas em lei, e a lógica é simples: o processo não fica “fechado” só entre autor e réu quando há um interesse jurídico relevante de terceiro. As formas clássicas são assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae, cada uma com sua função. No caso da assistência, o CPC trata nos arts. 119 a 124. Ela ocorre quando o terceiro tem interesse jurídico em que a sentença favoreça uma das partes. Esse interesse não é mero interesse econômico, moral ou de fato: precisa ser jurídico. Quando esse interesse é mais forte, a assistência pode ser litisconsorcial. A assistência litisconsorcial, prevista no art. 124 do CPC, cabe quando o terceiro afirma uma relação jurídica que o vincula diretamente ao objeto da demanda, ou seja, ele tem interesse jurídico imediato na causa. Por isso, ele entra quase como se fosse um litisconsorte, porque a decisão pode atingir diretamente sua esfera jurídica. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Cuidado com a pegadinha clássica: muita gente troca interesse jurídico por interesse econômico ou acha que assistência é só enfeite processual. Não é. O terceiro, quando admitido, atua para influenciar o resultado e pode praticar atos processuais conforme a modalidade de intervenção.