Em relação ao litisconsórcio, assinale a alternativa correta.
- A)O ordenamento jurídico não admite a possibilidade de que duas ou mais pessoas litiguem em conjunto, ativa ou passivamente, no mesmo processo.
Errada, porque o CPC admite expressamente que várias pessoas litiguem juntas no mesmo processo, ativa ou passivamente.
- B)O litisconsórcio será facultativo quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos os que devam ser litisconsortes.
Errada, porque ela troca os conceitos: a exigência de citação de todos está ligada ao litisconsórcio necessário, não ao facultativo.
- C)O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Certa, porque o art. 116 do CPC define o litisconsórcio unitário como aquele em que o juiz deve decidir o mérito de modo uniforme para todos.
- D)Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, inclusive no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não beneficiarão os outros, mas poderão prejudicá-los.
Errada, porque no litisconsórcio unitário os atos e omissões de um litisconsorte podem, sim, aproveitar aos demais, contrariando a afirmação.
- E)Os litisconsortes somente podem promover o andamento do processo se o fizerem de forma conjunta.
Errada, porque os litisconsortes podem praticar atos processuais individualmente; a atuação conjunta não é uma exigência geral.
Gabarito: C
Litisconsórcio acontece quando duas ou mais pessoas aparecem no mesmo processo, no mesmo polo ou em polos diferentes. Isso é totalmente admitido pelo CPC, e pode ser ativo, passivo ou misto. A lógica é simples: em vez de vários processos separados, o sistema permite concentrar a discussão para ganhar economia, coerência e evitar decisões contraditórias. O ponto principal da questão está na diferença entre litisconsórcio facultativo e unitário. O litisconsórcio é facultativo quando a lei ou a natureza da relação jurídica permitem que as partes escolham litigar juntas. Já ele é unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz precisa decidir o mérito do mesmo jeito para todos os litisconsortes. É exatamente isso que o art. 116 do CPC diz. Por isso, a alternativa C está correta: no litisconsórcio unitário, a sentença precisa ser uniforme para todos. Pense em uma situação em que não faria sentido o juiz dar respostas diferentes para pessoas ligadas ao mesmo vínculo jurídico. A decisão não pode sair “meio termo”, como café pela metade: ou vale igual para todos, ou o litisconsórcio perde a lógica. As demais alternativas misturam conceitos. O CPC admite litisconsórcio, e os litisconsortes, em regra, são considerados litigantes distintos em relação à parte adversa, mas no litisconsórcio unitário os atos de um podem beneficiar os outros, e nem sempre há prejuízo automático. Além disso, a atuação conjunta não é obrigatória para avançar o processo. Base legal principal: arts. 113, 114, 116 e 117 do CPC.