Quanto à tutela provisória, assinale a alternativa correta.
- A)Em regra, a tutela provisória de urgência, requerida em caráter incidental, não conserva sua eficácia durante o período de suspensão do processo.
Errada, porque a tutela provisória de urgência conserva sua eficácia na pendência do processo, inclusive na suspensão, salvo revogação ou modificação.
- B)Se o juiz acolher alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor, a parte responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa.
Certa, pois o art. 302, IV, do CPC prevê responsabilidade pelos prejuízos quando o juiz acolhe alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
- C)Sempre que houver requerimento de tutela provisória, o juiz exigirá caução real ou fidejussória para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
Errada, porque a caução não é sempre exigida; o juiz pode dispensá-la se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la e a medida não causar grave dano.
- D)Como a tutela de urgência possui caráter provisório, não poderá ser concedida na sentença.
Errada, porque a tutela de urgência pode ser concedida em caráter incidental ou antecedente, e a sua natureza provisória não impede, por si só, a concessão no curso do processo.
- E)A tutela provisória de urgência será concedida apenas em caráter incidental.
Errada, porque a tutela provisória de urgência não é apenas incidental; ela também pode ser requerida em caráter antecedente.
Gabarito: B
Tutela provisória, no CPC, é aquela decisão dada com base em cognição menos aprofundada, para proteger uma situação urgente ou evitar que o processo fique inútil. Ela se divide, em linhas gerais, em tutela de urgência e tutela de evidência. A de urgência pode ser cautelar ou antecipada, e pode ser pedida de forma incidental ou antecedente, conforme o caso. A ideia central é simples: se esperar demais, o direito pode sofrer dano ou até desaparecer. Por isso, o código permite medidas rápidas, mas sem transformar isso em “vale tudo”. A tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, e sua disciplina está principalmente nos arts. 294 a 311 do CPC. O gabarito é a letra B porque o art. 302, IV, do CPC prevê expressamente a responsabilização da parte beneficiada pela tutela de urgência quando o juiz acolhe a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. Nessa hipótese, quem obteve a medida responde pelos prejuízos causados à parte adversa, em regra independentemente de culpa. Perceba o detalhe clássico de prova: o CPC não exige que haja “erro” subjetivo da parte para surgir o dever de indenizar. Basta a ocorrência das hipóteses legais do art. 302. Em concurso, essa pegadinha aparece bastante porque mistura responsabilidade processual com a lógica comum de culpa.