A respeito do recurso de apelação, assinale a alternativa correta.
- A)Da sentença que extingue,sem resolução do mérito, os embargos do executado cabe recurso de apelação, que será recebido com efeito suspensivo.
Errada, porque a sentença que extingue os embargos do executado é impugnável por apelação, mas o efeito suspensivo não é automático nessa hipótese específica como a alternativa sugere de forma categórica.
- B)O capítulo da sentença que confirma ou revoga tutela provisória é impugnável por agravo de instrumento.
Errada, porque o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória é impugnável por apelação, e não por agravo de instrumento.
- C)Quando o tribunal decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação e verificar que o processo está em condições para imediato julgamento, decidirá logo o mérito, sem determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.
Certa, porque o art. 1.013, §3º, do CPC autoriza o tribunal a julgar o mérito imediatamente quando anula a sentença por falta de fundamentação e a causa estiver em condições de julgamento.
- D)As questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas na apelação, ainda que a parte comprove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Errada, porque o art. 1.014 do CPC admite a alegação de questões de fato não suscitadas antes se a parte provar motivo de força maior.
- E)Em regra, a renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte contrária.
Errada, porque a renúncia ao direito de recorrer independe de aceitação da outra parte, conforme o art. 999 do CPC.
Gabarito: C
A apelação é o recurso usado, em regra, contra sentença, e no CPC ela vem cercada de algumas regras que caem muito em prova. A ideia é simples: se o juiz encerra a fase cognitiva ou a execução com sentença, a parte leva a discussão ao tribunal por apelação, e o recurso normalmente tem efeito suspensivo, salvo exceções legais. Nesta questão, o ponto decisivo está no art. 1.013, §3º, do CPC. Se o tribunal anula a sentença por falta de fundamentação e o processo já estiver maduro para julgamento, ele não precisa mandar tudo de volta para o primeiro grau: pode julgar logo o mérito. Isso economiza tempo e evita o famoso vai-e-volta processual que só alonga a vida do processo. É justamente por isso que a alternativa C está correta: reconhecida a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, mas estando a causa pronta para decisão, o tribunal deve julgar o mérito imediatamente, sem retorno dos autos. A regra conversa com a lógica da primazia do julgamento de mérito e da duração razoável do processo. As demais alternativas tentam misturar regras de apelação, agravo e efeitos recursais, mas escorregam em detalhes do CPC. Em prova, o segredo é conferir o artigo e ver se a banca trocou o recurso, o efeito ou a consequência processual.