Quanto aos processos nos tribunais e à uniformização da jurisprudência, assinale a alternativa correta.
- A)Todo precedente é uma decisão, mas nem toda decisão é um precedente, mesmo quando se valha a decisão de um precedente em sua fundamentação.
Errada, porque nem toda decisão é precedente, mas a afirmação confunde isso ao sugerir uma equivalência incompleta e imprecisa entre decisão e precedente.
- B)O dever de uniformização da jurisprudência é competência outorgada com exclusividade aos tribunais superiores.
Errada, porque o dever de uniformizar a jurisprudência não é exclusivo dos tribunais superiores; o CPC atribui esse dever a todos os tribunais, especialmente no art. 926.
- C)Os precedentes vinculantes, no modelo brasileiro, distanciam-se bastante da noção de precedentes do direito anglo-saxão: naqueles, o julgado nasce predestinado a resolver casos futuros, enquanto neste o precedente se consagra ao longo do tempo e de seu prestígio pela via de aplicação como razão de decidir.
Certa, pois descreve corretamente a diferença entre o modelo brasileiro de precedentes vinculantes e a formação histórica do precedente no direito anglo-saxão.
- D)A uniformização não deve se prestar a um compromisso com o erro, podendo e devendo os tribunais, com desassombro, revisitar, reformular e deixar de aplicar seus precedentes.
Errada, porque os tribunais realmente podem revisar, reformular e até deixar de aplicar precedentes, mas a alternativa trata isso de modo genérico e sem a precisão técnica esperada para a melhor resposta.
- E)A jurisprudência íntegra designa a organização dos entendimentos jurisprudenciais de um tribunal em súmulas.
Errada, porque o termo correto é jurisprudência estável, íntegra e coerente, e não “jurisprudência íntegra” como categoria que designa organização em súmulas.
Gabarito: C
A ideia central aqui é entender que precedentes e jurisprudência não são a mesma coisa, embora convivam no mesmo “ecossistema” do processo civil. Precedente é uma decisão que pode servir de base para outros casos, especialmente quando fixa uma tese jurídica relevante; já a jurisprudência é o conjunto reiterado de decisões sobre um tema. No CPC/2015, isso aparece bem no sistema de precedentes e no dever de uniformização da jurisprudência pelos tribunais, para evitar decisões soltas e contraditórias. O gabarito é a letra C porque ela traduz a diferença entre a tradição brasileira e o common law anglo-saxão. No modelo brasileiro, os precedentes vinculantes são criados dentro de um sistema normativo e podem nascer com aptidão para orientar casos futuros, como acontece com os julgamentos repetitivos, IRDR, IAC e certos enunciados vinculantes. Já no direito anglo-saxão, o precedente ganha força de modo mais histórico e progressivo, pela repetida aplicação como razão de decidir, consolidando sua autoridade com o tempo. O CPC reforça essa lógica ao exigir coerência, integridade e estabilidade da jurisprudência, especialmente no art. 926, e ao prever técnicas de formação e observância de precedentes no art. 927. Ou seja, não é “cada juiz por si e Deus por todos”: o sistema quer decisões mais previsíveis e uniformes, sem engessar totalmente a evolução do direito. Em resumo: a questão cobra a noção de que o precedente brasileiro não é uma cópia perfeita do common law, mas um modelo próprio, com força normativa e mecanismos processuais de padronização. Por isso, a alternativa C é a que melhor descreve o tema.