De acordo com o Código de Processo Civil, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: 1. possessória. 2. que verse sobre direito real imobiliário. 3. resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles. 4. fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
A alternativa fica apenas com as afirmativas 3 e 4, isto é, com as hipóteses em que a citação de ambos os cônjuges é exigida quando a demanda decorre de fato comum aos dois ou de dívida assumida em benefício da família. O problema é que o CPC também impõe a citação conjunta na ação que verse sobre direito real imobiliário, no art. 73, §1º, I, salvo o regime de separação absoluta. Ao excluir a afirmativa 2, a alternativa deixa fora uma hipótese legal expressa.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Aqui se afirma que devem ser citados ambos os cônjuges nas hipóteses 1, 2 e 3. A 1 está mal posta, porque nas ações possessórias a citação do cônjuge só é indispensável em caso de composse ou de ato praticado por ambos, conforme o art. 73, §2º, e não de forma genérica. Além disso, a alternativa esquece a afirmativa 4, que também está prevista no art. 73, §1º, III, então a combinação não fecha com a lei.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
A alternativa considera corretas as afirmativas 1, 3 e 4, como se a ação possessória sempre exigisse a citação de ambos os cônjuges. Isso não procede, porque o CPC só torna essa citação indispensável nas possessórias quando houver composse ou ato praticado por ambos, nos termos do art. 73, §2º. Ela ainda deixa de fora a afirmativa 2, que corresponde à hipótese do art. 73, §1º, I, sobre direito real imobiliário.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
A alternativa reúne as hipóteses que o CPC realmente trata como casos de citação necessária de ambos os cônjuges: ação sobre direito real imobiliário, demanda fundada em fato comum ao casal e ação baseada em dívida contraída por um dos cônjuges em benefício da família. Essas situações estão previstas, respectivamente, no art. 73, §1º, I, II e III, com a ressalva de separação absoluta no inciso I. A afirmativa 1 fica de fora porque, nas possessórias, a citação conjunta só é exigida em situações específicas de composse ou de ato praticado por ambos, conforme o art. 73, §2º.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
A alternativa marca como corretas todas as afirmativas, inclusive a 1, tratando a ação possessória como hipótese geral de citação necessária de ambos os cônjuges. Isso está errado, porque o art. 73, §2º, restringe essa exigência às possessórias em que haja composse ou prática do ato por ambos, e não a toda e qualquer ação possessória. As afirmativas 2, 3 e 4 estão alinhadas aos incisos I, II e III do §1º do art. 73, mas a presença do item 1 invalida a opção.
Gabarito: D
A questão cobra uma regra clássica do CPC sobre a necessidade de citação de ambos os cônjuges. A lógica é simples: em certas ações, o processo pode atingir a esfera patrimonial ou familiar dos dois, então o Código exige que os dois sejam chamados para participar desde o início. Isso evita surpresa processual e garante contraditório de verdade, não só de fachada. O fundamento está no art. 73 do CPC. Ele prevê a citação de ambos os cônjuges, entre outras hipóteses, nas ações que versem sobre direito real imobiliário, nas ações resultantes de fato que diga respeito a ambos ou de ato praticado por eles, e nas ações fundadas em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família. A ideia é proteger a comunhão de interesses do casal quando o litígio pode repercutir nos dois. Já a ação possessória não entra como regra geral de citação de ambos os cônjuges em qualquer caso. Aqui mora a pegadinha: a possessória só exige a participação do cônjuge em situações específicas, não de forma automática em toda e qualquer ação possessória. Por isso, a afirmativa 1 não pode ser tratada como correta de maneira ampla. Assim, o gabarito D está certo porque apenas as afirmativas 2, 3 e 4 correspondem às hipóteses legais de citação necessária de ambos os cônjuges. É aquela típica questão em que a banca mistura uma regra geral com um detalhe restritivo para ver se você cai no romantismo processual.