ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA. A DECISÃO DE MÉRITO, PASSADA EM JULGADO, É RESCINDÍVEL:
- A)se proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
Certa: a decisão é rescindível se proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente, nos termos do art. 966 do CPC.
- B)quando ofender a coisa julgada;
Certa: a ofensa à coisa julgada é hipótese expressa de cabimento da ação rescisória no art. 966 do CPC.
- C)com fulcro na má apreciação da prova pelo juiz do caso;
Errada: má apreciação da prova, em regra, é mero erro de julgamento e não autoriza ação rescisória.
- D)quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
Certa: decisão proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz é rescindível, conforme o art. 966 do CPC.
Gabarito: C
A ação rescisória serve para desconstituir uma decisão de mérito já transitada em julgado, mas só em hipóteses excepcionais previstas em lei. O CPC, no art. 966, lista esses casos de forma taxativa, como juiz impedido, juízo absolutamente incompetente, ofensa à coisa julgada e corrupção do julgador. Ou seja: não basta a parte estar insatisfeita com o resultado, porque recurso não virou rescisória por mágica. A ideia central é proteger a estabilidade da coisa julgada, mas sem fechar os olhos para vícios graves. Por isso, a decisão pode ser rescindida quando houver vícios muito sérios, como prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, ou quando ela afrontar outra coisa julgada. Também cabe quando for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente, pois esses defeitos atingem a própria validade da decisão. O ponto da questão está na alternativa C. "Má apreciação da prova" é, em regra, mero inconformismo com o convencimento do julgador, o que não autoriza ação rescisória. O CPC não permite rescisória para reexaminar justiça da decisão ou substituir o recurso perdido por uma nova tentativa de discutir prova. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido: erro de julgamento, por si só, não abre a via rescisória. Então, se a banca quiser uma armadilha clássica, ela troca vício grave por simples erro de análise probatória. Aqui, a rescisória não é um "recurso de segunda chance"; ela só entra quando a lei permite expressamente.