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Direito Processual Civil · PGR · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM PRAZO:

Gabarito: C

O Ministério Público, quando atua no processo civil, não entra na fila comum dos prazos: o CPC lhe dá tratamento especial. Pela regra do art. 180, o MP tem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, e esse prazo conta a partir de sua intimação pessoal, conforme o art. 183, §1º, do CPC. Em outras palavras, não é prazo dobrado para uma coisa e quádruplo para outra: a lógica atual do CPC é uniformizar o benefício em dobro, com intimação pessoal. Isso existe porque o MP atua como fiscal da ordem jurídica ou como parte, e precisa de tempo útil para examinar os autos com autonomia funcional. A lei presume essa necessidade institucional e, por isso, não o trata como uma parte comum. Doutrina e jurisprudência do STJ são pacíficas em reconhecer a intimação pessoal e o prazo em dobro como regra geral do regime do Ministério Público no processo civil. Por isso, a alternativa C está correta: ela repete exatamente a fórmula legal do CPC. As demais alternativas misturam o regime atual com regras antigas do CPC de 1973 ou inventam prazo em quádruplo, que não é a regra do sistema vigente.

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