SEGUNDO A PROCESSUALÍSTICA CIVIL EM VIGOR, HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANDO O JUIZ:
- A)verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
Errada: ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo leva à extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
- B)decidir, de ofício ou a requerimento, respeitado ou não o contraditório, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Certa: o art. 487, II, do CPC prevê resolução de mérito quando o juiz reconhece, de ofício ou a requerimento, a prescrição ou a decadência.
- C)reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Errada: perempção, litispendência e coisa julgada são causas de extinção sem resolução de mérito, conforme art. 485 do CPC.
- D)verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Errada: falta de legitimidade ou interesse processual também conduz à extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
Gabarito: B
No processo civil, a regra é simples: sentença de mérito é aquela em que o juiz enfrenta o conteúdo da pretensão e resolve o conflito principal, e não apenas um problema processual. O art. 487 do CPC lista as hipóteses em que haverá resolução de mérito, como quando o juiz acolhe ou rejeita o pedido, reconhece a prescrição ou a decadência, homologa reconhecimento do pedido, transação ou renúncia, entre outras. Na questão, o ponto-chave está na redação do art. 487, II: o juiz resolve o mérito quando decide, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição, com ou sem contraditório prévio. Em prova, isso costuma aparecer para testar se você sabe diferenciar extinção sem mérito do art. 485 e resolução de mérito do art. 487. Aqui, prescrição e decadência entram no bloco do mérito, e não no bloco do "processo acabou, mas sem julgamento do pedido". Então, a alternativa B está correta porque reproduz exatamente a hipótese legal de resolução de mérito. O CPC é bem objetivo nesse ponto, e a lógica é: se o juiz reconhece prescrição ou decadência, ele está encerrando a pretensão material discutida, o que produz sentença com coisa julgada material, em regra. As demais alternativas descrevem hipóteses típicas de extinção sem resolução do mérito, previstas no art. 485 do CPC. Essa diferença é uma das favoritas da banca, porque muda tudo: recurso, coisa julgada e até ação rescisória podem ser impactados dependendo de a sentença ser de mérito ou não.