O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NO NOSSO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, NÃO É POSSÍVEL:
- A)no recurso especial;
Errada, porque o sistema admite retratação em hipóteses legais ligadas ao recurso especial, especialmente quando houver determinação do tribunal superior para adequação do julgamento.
- B)no agravo de instrumento;
Errada, porque o CPC prevê expressamente juízo de retratação no agravo de instrumento, no art. 1.018, §1º.
- C)na apelação da sentença que acolhe o pedido formulado na ação;
Certa, porque não há previsão de juízo de retratação na apelação contra sentença que acolhe o pedido formulado na ação.
- D)nos embargos de declaração.
Errada, porque nos embargos de declaração pode haver alteração do resultado quando o saneamento do vício produzir efeito modificativo.
Gabarito: C
O juízo de retratação é a chance de o próprio juiz voltar atrás e corrigir a decisão antes que o processo siga para o tribunal. Em termos simples: o juiz olha de novo, percebe que pode ter errado e, se for o caso, conserta a decisão. O CPC prevê essa lógica em hipóteses específicas, como no agravo de instrumento, na apelação contra indeferimento da petição inicial ou contra improcedência liminar, e também em alguns casos de embargos de declaração quando há efeito modificativo. O ponto central é que a retratação não existe em qualquer situação por puro impulso de modéstia judicial. Ela depende de previsão legal. Por isso, a alternativa correta é a letra C: não há juízo de retratação na apelação de sentença que acolhe o pedido formulado na ação. Nessa hipótese, a sentença já foi favorável ao autor, e o sistema não prevê esse reexame pelo próprio juiz como etapa obrigatória do recurso. Já no agravo de instrumento, o CPC admite expressamente a retratação do magistrado, nos termos do art. 1.018, §1º. Nos embargos de declaração, embora a ideia seja outra, também pode haver modificação da decisão quando o saneamento do vício leva a efeito infringente. No recurso especial, a lógica é mais restrita, mas há situações em que o tribunal de origem pode exercer juízo de retratação conforme a técnica recursal e a orientação do STJ em hipóteses legais específicas. Resumo para guardar: juízo de retratação é exceção, não regra. Se a lei não abrir essa porta, o juiz não pode inventar a dobradiça.