Sobre as Disposições Comuns, apontadas pela Lei 13140/2015, temos que: I - Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais do juiz, exceto de impedimento e suspeição. II - O mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes. III - O mediador e todos aqueles que o assessoram, no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal. Está correto o que se afirma em:
- A)I e II, apenas.
Errada, porque o item I está incorreto: a lei aplica ao mediador as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque o item I está incorreto, embora o item III esteja correto.
- C)II e III, apenas.
Correta, pois os itens II e III estão de acordo com os arts. 6º e 8º da Lei 13.140/2015.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item I está incorreto.
Gabarito: C
A Lei 13.140/2015 trata da mediação e também traz regras de postura do mediador, porque ele precisa ser neutro e confiável. Uma das ideias centrais é simples: quem atua como mediador não pode depois virar advogado de um lado na mesma história, nem pode usar sua posição para favorecer alguém. Por isso, a lei prevê um período de quarentena de 1 ano, contado do término da última audiência em que o mediador atuou, durante o qual ele fica impedido de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes. Isso está no art. 6º da Lei de Mediação. Além disso, o mediador e quem o auxilia, quando atuam no procedimento ou em razão dele, são equiparados a servidor público para fins penais. Na prática, isso aumenta a proteção contra condutas ilícitas e reforça a seriedade da função. É o que diz o art. 8º. A pegadinha da questão está no item I: a lei não exclui impedimento e suspeição, ela justamente aplica ao mediador as mesmas hipóteses legais do juiz. Como os itens II e III estão corretos, o gabarito é a letra C.