A respeito das hipóteses de concessão da tutela da evidência no processo civil, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Concessão em liminar. (2) Concessão incidental. ( ) Quando evidenciado o abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. ( ) Quando as alegações de fato do requerente puderem ser comprovadas apenas documentalmente e, cumulativamente, o pedido estiver fundado em tese assentada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. ( ) Quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não tenha oposto prova capaz de gerar dúvida razoável.
- A)1 - 1 - 2.
Errada. Abuso de defesa não é hipótese de concessão liminar.
- B)1 - 2 - 1.
Errada. A última hipótese indicada é incidental, pois depende da reação do réu.
- C)2 - 1 - 2.
Certa. A sequência é incidental, liminar, incidental.
- D)2 - 2 - 1.
Errada. A segunda situação permite decisão liminar.
Gabarito: C
Na tutela da evidência, as hipóteses de tese firmada em repetitivos ou súmula vinculante e de pedido reipersecutório documental podem ser decididas liminarmente. Abuso de defesa e prova suficiente sem dúvida razoável dependem do contraditório.