J. é formada em Direito, não tem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atua como consultora jurídica em uma empresa nas áreas de compliance e LGPD, supervisionada por um advogado. J. foi designada pela empresa para apresentar defesa contra uma ação de vazamento de dados no juizado especial cível. Com base nas informações, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)J. pode representar a empresa no juizado especial cível, portanto não precisa de advogado para ingressar com a ação, bem como foi devidamente constituída pela empresa para apresentar defesa.
Errada, porque não ter advogado em alguns casos no Juizado não autoriza bacharel sem OAB a apresentar defesa ou substituir a empresa como se fosse representante técnico.
- B)J. pode representar a empresa no juizado especial cível desde que tenha procuração outorgando poderes específicos.
Errada, porque procuração não supre a falta de habilitação profissional para praticar ato privativo de advocacia.
- C)J. não pode apresentar defesa no juizado especial cível por não estar devidamente inscrita na OAB, porém pode oferecer consultoria, por ter o título de bacharel.
Errada, porque a falta de inscrição na OAB impede a apresentação de defesa e também a consultoria jurídica, que é atividade privativa da advocacia.
- D)J. não pode apresentar defesa nem oferecer consultoria jurídica por não estar devidamente inscrita na OAB.
Certa, porque sem inscrição na OAB a pessoa não pode exercer consultoria jurídica nem atuar tecnicamente na defesa da empresa.
Gabarito: D
No Processo Civil, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis, existe uma certa informalidade, mas ela não libera qualquer pessoa para fazer o papel de advogado. A Lei 9.099/95 permite que a parte compareça sem advogado em algumas hipóteses, mas isso não significa que um bacharel possa, por conta própria, praticar atos privativos da advocacia. Aqui entra o ponto central: consultoria jurídica, assessoria jurídica e postulação em juízo são atividades privativas da advocacia, nos termos do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94, art. 1º, I e II, e art. 3º). Sem inscrição na OAB, a pessoa não pode atuar como advogada, nem assinar defesa técnica em favor da empresa. O fato de ela ser supervisionada por um advogado não conserta a falta de habilitação profissional. Além disso, a empresa até pode ser representada em Juizado por preposto, conforme a lógica dos Juizados, mas isso não transforma uma consultora sem OAB em representante judicial válida para apresentar defesa técnica. Em prova, a banca gosta de misturar "formada em Direito" com "pode atuar", mas diploma de bacharel não substitui inscrição na Ordem. Por isso, o gabarito correto é a letra D: J. não pode apresentar defesa nem oferecer consultoria jurídica por não estar devidamente inscrita na OAB. A regularidade profissional é requisito básico para essas atividades, e a ausência de inscrição impede tanto a atuação contenciosa quanto a consultiva.