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Direito Processual Civil · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação às tutelas provisórias no Direito Processual Civil, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

Tutela provisória é aquela proteção judicial dada antes do fim do processo, para evitar dano ou garantir utilidade da decisão final. Ela pode ser de urgência ou de evidência, e também pode ser concedida de forma antecipada ou cautelar, conforme o efeito prático que se busca. No CPC, a lógica é simples: se houver risco e probabilidade do direito, ou se a lei dispensar a demonstração do perigo, o juiz pode agir logo para evitar que o processo chegue tarde demais. A questão cobra um detalhe clássico: a tutela provisória requerida em caráter incidental não exige recolhimento de custas adicionais. Isso está previsto no art. 295 do CPC, que diferencia o pedido incidental do pedido formulado em caráter antecedente. Em outras palavras, se você já está dentro do processo e pede a tutela provisória como um reforço do que foi discutido, não faz sentido cobrar nova taxa para isso. As demais alternativas tentam confundir com afirmações absolutas. Tutela provisória não é tema de “sempre” ou “nunca” com facilidade, porque o CPC traz exceções e regras bem específicas. Por exemplo, a decisão sobre tutela provisória precisa sim ser fundamentada, ainda que de forma sucinta, nos termos do art. 298 do CPC, e há hipóteses recursais contra decisões monocráticas em tribunais. Então, o gabarito é a letra D porque o CPC expressamente dispensa custas adicionais quando o pedido é incidental. É uma daquelas regras que parecem pequenas, mas caem muito em prova porque a banca adora transformar detalhe processual em armadilha.

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