De acordo com o Código de Processo Civil, sobre os atos processuais, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 21 horas.
Errada, porque o CPC prevê a prática dos atos processuais, em regra, das 6h às 20h, e não até 21h.
- B)Serão concluídos após as 21 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Errada, porque a conclusão após o horário limite não é formulada assim no CPC, que trabalha com a regra do período diurno e suas exceções específicas.
- C)Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, esta deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou do tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
Certa, pois em autos não eletrônicos a petição deve ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme a lei de organização judiciária local.
- D)A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 21 horas do último dia do prazo.
Errada, porque a prática eletrônica não fica limitada até 21h; a disciplina legal do processo eletrônico segue horário mais amplo.
- E)Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados e os domingos, exceto os dias em que não haja expediente forense.
Errada, porque sábados e domingos são feriados para efeito forense, mas a frase tenta criar uma exceção indevida ao incluir a ausência de expediente.
Gabarito: C
A questão cobra regras básicas de tempo dos atos processuais no CPC. Em prova, isso costuma aparecer com pequenos detalhes de horário, porque a banca adora trocar 20 por 21, ou misturar processo físico com eletrônico. Então, atenção: no CPC, os atos processuais, em regra, são praticados em dias úteis e no período diurno, isto é, das 6h às 20h, e não até 21h. Além disso, quando o ato depende de petição em autos não eletrônicos, vale a lógica do protocolo no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme a lei de organização judiciária local. É justamente esse o ponto da alternativa C: ela está alinhada ao regime dos autos físicos, em que o protocolo não é livre 24 horas como no processo eletrônico. A prática eletrônica é mais flexível, mas não cai nessa pegadinha de “até 21h”. No CPC, a lógica é outra: o processo eletrônico amplia o acesso ao protocolo, e o prazo vai até 23h59 do último dia, não até 21h. Por isso, a banca tenta confundir você misturando as regras do físico com as do digital. Em resumo: o gabarito é a letra C porque reproduz corretamente a regra do protocolo em autos não eletrônicos, conforme o CPC e a lei local de organização judiciária. As demais alternativas erram horário, extensão do ato ou conceito de feriado forense.