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Direito Processual Civil · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em conformidade com a Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, sobre os honorários advocatícios, é CORRETO afirmar que

Gabarito: C

No cumprimento de sentença, a regra geral é simples: se houver resistência da parte devedora, pode haver honorários advocatícios. Mas, quando o devedor é a Fazenda Pública, o CPC fez uma ressalva importante no art. 85, § 7º. Nesse ponto, a lei diz que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha havido impugnação. Traduzindo para o português do dia a dia: se o crédito vai ser pago por precatório e a Fazenda não discute o cumprimento da sentença, não há condenação em honorários nessa fase. A lógica é evitar um acréscimo automático quando não existe litígio novo no cumprimento. Se, porém, a Fazenda impugna o cumprimento, a história muda. Aí existe resistência processual e podem ser fixados honorários, porque passa a haver atuação contenciosa na fase executiva. O ponto-chave da questão é justamente a ausência de impugnação. Por isso o gabarito é a letra C: ela repete a hipótese prevista no art. 85, § 7º, do CPC, com a condição correta de não ter havido impugnação. É a literalidade da lei, daquelas que a banca gosta de cobrar com cara de pegadinha.

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