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Direito Processual Civil · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação à intervenção anômala pelo Município, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

A chamada intervenção anômala é uma forma bem peculiar de atuação do ente público em processo alheio, prevista no art. 5º da Lei 9.469/1997. Em resumo, ela permite que a pessoa jurídica de direito público e suas autarquias ingressem no processo para intervir, sem assumir exatamente a posição clássica de assistente, mas com atuação voltada à proteção de interesse institucional ou econômico-jurídico do ente. É uma figura excepcional, então a leitura costuma ser restritiva. O ponto central da questão é a jurisprudência do STJ: o Tribunal entende que a intervenção anômala não é cabível em mandado de segurança. A razão é simples: o mandado de segurança tem rito especial, célere e voltado à tutela rápida de direito líquido e certo, de modo que a ampliação subjetiva do processo não combina com essa lógica. Por isso, a alternativa A está correta. O STJ afasta a intervenção anômala no mandado de segurança justamente para preservar a natureza sumária do writ. Em prova, sempre desconfie quando tentarem encaixar intervenções de terceiros em procedimentos que têm disciplina especial e mais fechada, como o mandado de segurança e os Juizados Especiais. Em outras palavras: a intervenção anômala existe, mas não é uma carta livre para entrar em qualquer processo. Quando a banca mistura a regra da Lei 9.469/97 com ritos especiais, ela costuma testar se você sabe que a exceção não engole o procedimento especial.

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