Em relação ao tema ação rescisória, disciplinado no Código de Processo Civil, analisar os itens abaixo: I. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 dias nem superior a 30 dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum. II. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator deverá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de um a três meses para a devolução dos autos. III. Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento. IV. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item II está incorreto e a questão também traz os itens III e IV como verdadeiros.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item II está incorreto e o item IV também está correto.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Certa, porque os itens I, III e IV estão de acordo com o CPC, enquanto o item II contém erro na forma de previsão da delegação.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque o item II não está correto e o item I também é verdadeiro.
Gabarito: C
A ação rescisória é o remédio excepcional para desconstituir uma decisão de mérito já acobertada pela coisa julgada. Como ela não serve para virar a chave do processo a qualquer hora, o CPC trata o tema com regras bem específicas no art. 969 em diante. A ideia é simples: a rescisória pode ser proposta, mas isso não trava automaticamente o cumprimento da decisão rescindenda, salvo se o relator conceder tutela provisória. Ou seja, a regra é seguir a vida processual, sem drama extra. No processamento, o relator cita o réu para responder em prazo entre 15 e 30 dias, e depois o rito segue, no que couber, o procedimento comum. Se houver necessidade de prova, o CPC permite que o relator delegue a colheita ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 a 3 meses para a devolução dos autos. Aqui mora a pegadinha clássica: a lei usa a ideia de faculdade do relator, não uma imposição automática. Também é correto dizer que, devolvidos os autos, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá aos julgadores do órgão competente. E, para preservar a imparcialidade, a escolha do relator deve recair, sempre que possível, em juiz que não tenha participado do julgamento rescindendo. Isso é puro CPC com cara de prudência institucional. Por isso o gabarito é a letra C: os itens I, III e IV estão corretos, e o item II erra ao contrariar a forma como a delegação é prevista no código. Em prova, rescisória costuma cobrar esses detalhes de redação legal, então vale ler o artigo quase como quem decora receita de bolo: uma palavra trocada já muda tudo.