← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em um processo cível na justiça comum, após prolação da sentença de primeira instância, a parte autora interpôs recurso a fim de melhorar a qualidade da tutela jurisdicional prestada, não objetivando reformar a decisão. Frente ao exposto, assinalar a alternativa CORRETA frente ao recurso cabível:

Gabarito: C

Quando a sentença vem com omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o recurso certo não é aquele para "mudar o jogo" inteiro, mas sim para ajustar a própria decisão. É aí que entram os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC. Eles servem para deixar a tutela jurisdicional mais clara, completa e coerente, sem exigir, em regra, a reforma do mérito. A ideia é simples: antes de discutir se a sentença deve ser trocada, você pede que o juiz a aperfeiçoe. No enunciado, a parte autora interpôs recurso para melhorar a qualidade da tutela jurisdicional prestada, sem objetivar reformar a decisão. Isso é praticamente a descrição clássica dos embargos de declaração: corrigir falhas internas da decisão e torná-la mais adequada, e não rediscutir o conteúdo como se fosse uma nova apelação. Por isso o gabarito está na alternativa C. O CPC também reforça que os embargos podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, inclusive sentença, exatamente para sanar esses vícios. Doutrina e jurisprudência tratam esse recurso como instrumento de integração e esclarecimento da decisão, e não como via normal de reexame do mérito. Em prova, quando aparecer a ideia de "esclarecer", "completar" ou "corrigir omissão/contradição", pense logo nesse recurso. Resumo de concurso: se a intenção é reformar a sentença, você olha para a apelação; se a intenção é aperfeiçoar a decisão sem atacar diretamente o mérito, você pensa em embargos de declaração. A banca gosta muito dessa diferença de função, então vale decorar com carinho.

Continue treinando

Questões relacionadas