Em um processo cível na justiça comum, após prolação da sentença de primeira instância, a parte autora interpôs recurso a fim de melhorar a qualidade da tutela jurisdicional prestada, não objetivando reformar a decisão. Frente ao exposto, assinalar a alternativa CORRETA frente ao recurso cabível:
- A)Apelação.
Errada, porque a apelação é usada para impugnar a sentença buscando sua reforma, anulação ou integração em sentido amplo, e não apenas para esclarecer ou aperfeiçoar a decisão.
- B)Agravo de Instrumento.
Errada, porque o agravo de instrumento é cabível, em regra, contra decisões interlocutórias nas hipóteses legais, não sendo o recurso adequado contra sentença.
- C)Embargos de Declaração.
Certa, porque os embargos de declaração servem para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, melhorando a qualidade da decisão sem ter como foco a reforma do julgado.
- D)Recurso Inominado.
Errada, porque o recurso inominado é típico dos Juizados Especiais, e o enunciado fala em processo cível na justiça comum.
Gabarito: C
Quando a sentença vem com omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o recurso certo não é aquele para "mudar o jogo" inteiro, mas sim para ajustar a própria decisão. É aí que entram os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC. Eles servem para deixar a tutela jurisdicional mais clara, completa e coerente, sem exigir, em regra, a reforma do mérito. A ideia é simples: antes de discutir se a sentença deve ser trocada, você pede que o juiz a aperfeiçoe. No enunciado, a parte autora interpôs recurso para melhorar a qualidade da tutela jurisdicional prestada, sem objetivar reformar a decisão. Isso é praticamente a descrição clássica dos embargos de declaração: corrigir falhas internas da decisão e torná-la mais adequada, e não rediscutir o conteúdo como se fosse uma nova apelação. Por isso o gabarito está na alternativa C. O CPC também reforça que os embargos podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, inclusive sentença, exatamente para sanar esses vícios. Doutrina e jurisprudência tratam esse recurso como instrumento de integração e esclarecimento da decisão, e não como via normal de reexame do mérito. Em prova, quando aparecer a ideia de "esclarecer", "completar" ou "corrigir omissão/contradição", pense logo nesse recurso. Resumo de concurso: se a intenção é reformar a sentença, você olha para a apelação; se a intenção é aperfeiçoar a decisão sem atacar diretamente o mérito, você pensa em embargos de declaração. A banca gosta muito dessa diferença de função, então vale decorar com carinho.