Com base no Código de Processo Civil, sobre a jurisdição, analisar os itens abaixo: I. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. II. Ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, a não ser que tenha disposições em contrário advindas de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no País.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Correta, porque os dois enunciados reproduzem a disciplina dos arts. 24 e 25 do CPC.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item I também está correto, nos termos do art. 25 do CPC.
- C)Somente o item II está correto.
Errada, porque o item II também está correto, conforme o art. 24 do CPC.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque nenhum dos dois itens está incorreto.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é entender quando o Judiciário brasileiro pode, ou não, julgar uma causa com elemento internacional. O CPC trata disso nos artigos 21 a 25, delimitando a jurisdição brasileira e respeitando, em certos casos, a escolha das partes e os tratados internacionais. É o tipo de assunto em que a banca gosta de misturar regra geral com exceção, para ver se voce cai no atalho errado. No item I, o CPC é bem direto: se houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, e o réu alegar isso na contestação, a autoridade judiciária brasileira não deve processar nem julgar a ação. A base está no art. 25 do CPC. Ou seja, não basta a cláusula existir no papel; ela precisa ser arguida pelo réu, exatamente como o enunciado diz. No item II, o art. 24 do CPC também é expresso ao dizer que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não gera litispendência no Brasil e não impede que a autoridade judiciária brasileira aprecie a mesma causa e as causas conexas. A ressalva é importante: isso vale salvo disposição em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no País. A banca adora essa ressalva porque ela muda o jogo sem fazer barulho. Por isso, os dois itens estão corretos e o gabarito é a alternativa A. Em provas, o pulo do gato aqui é lembrar que processo no exterior, por si só, não trava o processo brasileiro; e que a cláusula de foro estrangeiro exclusivo, quando alegada corretamente, afasta a jurisdição brasileira.