De acordo com o Código de Processo Civil, em relação aos recursos, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso, no prazo de 15 dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Certa: reproduz corretamente o art. 1.021 do CPC, com intimação do agravado por 15 dias e posterior remessa ao colegiado se não houver retratação.
- B)Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 10 dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
Errada: confunde recurso especial com questão constitucional e com repercussão geral, que é matéria do recurso extraordinário.
- C)O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. No entanto, a desistência impedirá a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Errada: a desistência do recurso é possível sem anuência, mas não impede a análise da questão com repercussão geral reconhecida nem a dos repetitivos.
- D)Cabe agravo contra decisão do Presidente ou do Vicepresidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, mesmo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Errada: quando a inadmissão do recurso extraordinário ou especial se baseia em repercussão geral ou em recursos repetitivos, não cabe esse agravo da forma afirmada.
Gabarito: A
A questão gira em torno de regras clássicas de recursos no CPC, aquelas que adoram misturar prazos, competência e um detalhe final para ver se voce pisca. No agravo interno, a lógica é simples: ele é dirigido ao relator, que abre vista ao agravado por 15 dias e, se não houver retratação, leva o recurso ao colegiado. Isso está no art. 1.021 do CPC. O ponto importante aqui é que o agravo interno serve para provocar a revisão de uma decisão monocrática dentro do próprio tribunal. Primeiro, o relator pode até se retratar. Se não se retratar, o julgamento passa ao órgão colegiado, com inclusão em pauta, exatamente como prevê o CPC. As demais alternativas embaralham institutos diferentes. Uma troca recurso especial por repercussão geral, outra inverte a regra da desistência do recurso, e a última ignora a exceção legal sobre a inadmissão de recurso extraordinário ou especial. Em prova, esse tipo de mistura é bem típico. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela reproduz corretamente o procedimento do agravo interno previsto no art. 1.021, inclusive quanto ao prazo de 15 dias para manifestação do agravado e ao encaminhamento ao colegiado se não houver retratação.