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Direito Processual Civil · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre os efeitos da sentença, especialmente em relação à hipoteca judiciária, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: C

A hipoteca judiciária é uma garantia que nasce da própria sentença condenatória, para proteger o credor enquanto a decisão caminha no processo. No CPC, ela está no art. 495: a sentença que condena ao pagamento de quantia certa, ou que converte obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa em prestação pecuniária, vale como título constitutivo de hipoteca judiciária. O ponto importante é este: mesmo que depois a decisão seja reformada ou invalidada, quem constituiu a garantia pode responder pelos prejuízos causados à outra parte. E essa responsabilidade é independente de culpa, ou seja, não precisa provar má-fé, descuido ou qualquer drama extra. O próprio artigo 495, § 3º, diz isso expressamente. Além disso, o valor dessa indenização não fica “solto” em nova briga processual: ele deve ser liquidado e executado nos próprios autos. A lógica é simples e bem prática, bem cara ao CPC: resolveu mexer na garantia, então assume o risco do estrago processual que isso causar. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz a consequência legal da reforma da decisão que havia imposto o pagamento de quantia, exatamente nos termos do art. 495, § 3º, do CPC.

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