Conforme previsto na Lei nº 13.105 - Código de Processo Civil, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de:
- A)2 dias.
Errada, porque 2 dias não é o prazo supletivo previsto pelo CPC para ato processual da parte.
- B)5 dias.
Certa, porque o art. 218, § 3º, do CPC fixa prazo de 5 dias quando não houver prazo legal nem prazo determinado pelo juiz.
- C)10 dias.
Errada, porque 10 dias não corresponde à regra geral supletiva do CPC nesse caso.
- D)15 dias.
Errada, porque 15 dias é prazo comum em várias situações do CPC, mas não é o prazo residual dessa hipótese.
Gabarito: B
No processo civil, os prazos existem para dar ritmo ao procedimento e evitar que tudo vire uma novela sem fim. O CPC trata disso com uma lógica bem simples: se a lei não fixar um prazo e o juiz também não tiver determinado outro, vale o prazo padrão para a prática do ato processual pela parte. Esse prazo está no art. 218, § 3º, do CPC: inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. É a regra residual, usada justamente quando não há orientação específica no próprio código ou na decisão judicial. Por isso o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar essa regra literal, então vale guardar a ideia central: prazo legal ou judicial específico prevalece; se não existir nenhum dos dois, aplica-se o prazo de 5 dias. Em prova, essa questão costuma ser uma daquelas pegadinhas clássicas: a resposta parece “curta”, mas o CPC foi bem objetivo e não deixou o prazo em aberto. Se você lembrar do art. 218, § 3º, já mata a questão sem sofrimento.