De acordo com as regras expressamente previstas no Código de Processo Civil, sobre a verificação dos prazos e penalidades, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei. ( ) Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de três dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
- A)C - E.
Errada, porque a primeira afirmativa é certa e a segunda também é certa.
- B)E - C.
Errada, porque a primeira afirmativa é certa e a segunda não é errada.
- C)C - C.
Certa, pois as duas afirmativas reproduzem regras expressas dos arts. 235 e 234 do CPC.
- D)E - E
Errada, porque nenhuma das duas afirmativas é falsa.
Gabarito: C
Aqui a banca foi bem literal, como o CPC gosta. Na parte de prazos, existe uma regra específica para o serventuário da Justiça: se ele exceder injustificadamente os prazos previstos em lei, qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública pode levar isso ao juiz. Isso está no art. 235 do CPC, que trata justamente da fiscalização do atraso na prática dos atos do cartório/secretaria. A segunda afirmativa também está correta e conversa com a disciplina dos autos com advogado. O art. 234 do CPC prevê que, se o advogado for intimado e não devolver os autos em 3 dias, ele perde o direito de vista fora de cartório e ainda recebe multa de metade do salário-mínimo. É aquela regra clássica de responsabilização por retenção indevida do processo. Perceba a lógica da prova: uma frase fala do atraso do servidor, a outra fala do atraso do advogado na devolução dos autos. As duas têm sanções próprias e estão expressamente no Código. Por isso, o gabarito é C, C. Em resumo: o CPC cobra pontualidade de todo mundo. Quem atrasa sem justificativa não ganha só um olhar torto do processo, ganha consequência legal mesmo.