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Direito Processual Civil · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, sobre Recursos, analisar a sentença abaixo: Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (1ª parte). Serão julgados em Recurso Ordinário pelo Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão (2ª parte). A sentença está:

Gabarito: A

Aqui o CPC cobra duas ideias clássicas de recursos, daquelas que adoram aparecer em prova para ver se você lê o texto da lei com calma. Na primeira parte, o Código de Processo Civil realmente exige que, quando o recurso se basear em dissídio jurisprudencial, o recorrente comprove a divergência com certidão, cópia, citação de repositório oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, ou até com reprodução de julgado da internet, desde que indique a fonte e mostre bem as circunstâncias que tornam os casos comparáveis. Isso está no art. 1.029, §1º, do CPC. Na prática, a lei quer evitar aquele recurso genérico do tipo "há decisões diferentes por aí". Não basta jogar uma ementa na petição e torcer para o tribunal entender. É preciso demonstrar a divergência de forma organizada, comparando os casos e mostrando que a discussão jurídica é realmente a mesma. Na segunda parte, o enunciado também acertou: cabe Recurso Ordinário ao Superior Tribunal de Justiça contra mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. Isso está no art. 105, II, b, da Constituição Federal, e é exatamente o tipo de previsão que a banca gosta de misturar com outras hipóteses de competência dos tribunais superiores. Por isso, o gabarito A está correto: as duas afirmações reproduzem o conteúdo normativo aplicável. Em prova, quando a banca copia a lei quase literalmente, o melhor caminho é confiar no texto legal e não cair em dúvida inventada.

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