Em relação ao procedimento de restauração de autos, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Questões como prescrição e decadência podem ser apreciadas durante o processamento da restauração de autos.
Errada, porque a restauração de autos é um procedimento de recomposição processual, e não um momento para aprofundar questões de mérito como prescrição e decadência.
- B)O procedimento de restauração de autos não é cabível no caso de desaparecimento dos autos eletrônicos.
Errada, porque o desaparecimento de autos eletrônicos também pode exigir providências de restauração ou reconstituição, não sendo caso de exclusão automática do procedimento.
- C)Extraviados os autos no tribunal, a este competirá a restauração dos atos ali praticados, bem como aqueles praticados no juízo de origem.
Errada, porque a competência para restaurar deve observar onde ocorreu o extravio, e não cabe ao tribunal refazer indistintamente atos do juízo de origem.
- D)Quando o desaparecimento dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência do processo principal, o juiz mandará repeti-las no bojo da restauração.
Certa, porque, se os autos desaparecerem depois da produção das provas em audiência, o juiz deve repetir essas provas na restauração, conforme a lógica do CPC para recomposição dos atos perdidos.
Gabarito: D
A restauração de autos é o procedimento usado quando o processo some, desaparece ou é destruído, para que o Judiciário recomponha o que for possível e siga com a marcha processual. No CPC, isso aparece nos arts. 712 a 718, com ideia bem prática: juntar cópias, ouvir as partes e refazer o que faltar, sem transformar a restauração em um novo processo de mérito. O ponto-chave é que a restauração serve para reconstruir os atos processuais perdidos. Por isso, se houve desaparecimento dos autos depois da produção de provas em audiência, o juiz deve determinar a repetição dessas provas no bojo da restauração, porque elas se perderam junto com o processo e precisam ser renovadas para preservar contraditório e ampla defesa. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. O CPC prevê a repetição das provas produzidas em audiência quando o desaparecimento ocorre após sua realização, pois não basta tentar "lembrar" o que foi dito: a prova oral e os demais atos dependem de formalização válida nos novos autos. Em resumo: restauração de autos não é para discutir o mérito do jeito que a parte quiser, mas para recuperar o processo perdido. Quando o que se perdeu foi prova já colhida, o caminho natural é repeti-la, e aí mora o coração da questão.