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Direito Processual Civil · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Segundo o Código de Processo Civil, sobre Ação Rescisória, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (_) A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão. (_) Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

Gabarito: A

A ação rescisória é o remédio excepcional usado para desconstituir decisão já coberta pela coisa julgada, mas só nas hipóteses do art. 966 do CPC. Como ela atinge uma decisão que, em tese, já estava “fechada”, o Código trata seus requisitos com bastante rigor - nada de abrir a porteira para reexaminar tudo por simples inconformismo. Um ponto importante é que a rescisória pode atingir apenas parte da decisão, isto é, um capítulo isolado. Isso aparece de forma expressa no CPC e também faz sentido prático: se só um trecho da sentença ou do acórdão está viciado, não há necessidade de derrubar o restante. Então, a primeira afirmativa está correta. O outro tema é o erro de fato, previsto no art. 966, §1º, do CPC. Ele existe quando a decisão admite um fato inexistente ou considera inexistente um fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha havido controvérsia sobre esse fato e que o juiz não tenha precisado se pronunciar sobre ele. Ou seja, não basta errar na análise da prova ou na interpretação jurídica; precisa ser um equívoco objetivo sobre um fato que passou “batido”. Por isso, a segunda afirmativa também está correta, e o gabarito é a letra A. Em resumo: a rescisória pode sim atacar só um capítulo da decisão, e o erro de fato exige exatamente essa situação descrita no CPC.

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