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Direito Processual Civil · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com as definições adotadas por BUENO, no que concerne aos efeitos recursais, analisar os itens abaixo: I. O efeito obstativo deve ser entendido no sentido de a interposição do recurso impedir, por disposição legal ou por decisão judicial, o início da eficácia da decisão recorrida, prolongando seu estado de ineficácia, ou sustar, também por disposição legal ou por decisão judicial, a eficácia da decisão recorrida até então experimentada. II. O efeito devolutivo é estudado, em geral, a partir de dois ângulos diversos: com relação à sua extensão e com relação à sua profundidade. A profundidade do efeito devolutivo diz respeito aos fundamentos e às questões que foram, ou não, analisados pela decisão recorrida e que viabilizam seu contraste em sede recursal, relacionando-se, assim, com a qualidade da matéria impugnada em sede de recurso e que poderá ser reapreciada pelo órgão ad quem. III. Por efeito translativo, deve ser entendida a possibilidade de a decisão que julgar o recurso, desde que conhecido, isso é, conquanto seja superado o juízo positivo de admissibilidade recursal, prevalecer sobre a decisão anterior, a decisão recorrida, tomando o seu lugar, independentemente de seu conteúdo. IV. O efeito substitutivo corresponde à matéria que poderá ser examinada pelo órgão julgador do recurso, independentemente da impugnação do recorrente, que é, nesse sentido, transferida para apreciação e, se for o caso, para rejulgamento, por força do ordenamento jurídico. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: B

Nos recursos, vale separar bem os efeitos porque a banca adora trocar os rótulos. O efeito devolutivo é aquele que leva a matéria impugnada para reexame pelo órgão ad quem, e ele costuma ser estudado em dois planos: extensão (o que foi devolvido) e profundidade (quais fundamentos e questões dentro desse objeto podem ser examinados). Esse recorte é clássico em Fredie Didier Jr. e também em Cássio Scarpinella Bueno. No item II, a ideia está correta: a profundidade diz respeito aos fundamentos e às questões que podem ser reanalisados no recurso, dentro daquilo que foi devolvido. Em outras palavras, não é só o pedido que sobe, mas também a base argumentativa necessária para julgá-lo. É por isso que o gabarito é a letra B. Já os outros itens embaralham conceitos. O efeito obstativo impede o trânsito para a eficácia plena da decisão, mas a redação do item I mistura isso com suspensão de eficácia por decisão judicial de forma imprecisa. O item III descreve efeito substitutivo, não translativo. E o item IV atribui ao efeito substitutivo uma lógica que, na verdade, não é dele: substitutivo trata de a decisão recursal substituir a anterior quando o recurso é conhecido e julgado, nos termos do CPC, art. 1.008.

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