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Direito Processual Civil · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação às hipóteses de suspensão do processo previstas no Código de Processo Civil, analisar os itens abaixo: I. Na hipótese de morte do procurador do autor, caso não haja nomeação de outro advogado no prazo legal, o juiz suspenderá o processo pelo prazo máximo de 120 dias e promoverá, de ofício, nova intimação da parte para constituir mandatário em 15 dias. Outorgado mandato a outro causídico, cessará a suspensão. II. Constitui causa de suspensão do processo a discussão em juízo sobre questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo. III. O juiz, cuja suspeição foi alegada, deverá se abster da prática de atos processuais, salvo aqueles urgentes, com a finalidade de evitar dano irreparável. IV. O Código de Processo Civil prevê a hipótese de suspensão do processo em caso de parto ou concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo for a única patrona da causa. A suspensão, nesses casos, vigorará pelo período de sessenta dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção. V. Suspende-se o processo, pelo período de 10 dias, quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: B

No CPC, suspensão do processo é aquela pausa formal do andamento, em que o processo fica parado por uma causa legal, sem virar extinção. O artigo 313 traz várias hipóteses e, em prova, a banca adora trocar prazo, trocar sujeito e misturar motivo de suspensão com regra de intimação. É aquele clássico: a ideia parece certa, mas o detalhe derruba a questão. No item I, a redação erra feio no prazo e no procedimento: a morte do procurador não gera suspensão por 120 dias, e o regime legal é outro, com prazo menor para regularização da representação. No item IV, também há pegadinha de prazo: a suspensão em caso de parto ou adoção, quando a advogada for a única patrona, não é de 60 dias. E o item V erra o prazo da paternidade, que não é de 10 dias. O item II está correto porque o CPC prevê, como hipótese de suspensão, a discussão em juízo sobre questão decorrente de acidentes e fatos da navegação submetidos ao Tribunal Marítimo. Aqui a lógica é simples: se o Tribunal Marítimo precisa decidir a questão técnica/navegatória, o processo pode ficar suspenso até essa definição, evitando decisões contraditórias. Já o item III não encaixa como formulado. A suspeição do juiz tem disciplina própria e não se resume a essa afirmação genérica de abstenção de atos processuais. Em prova, a banca costuma cobrar a suspensão apenas quando a hipótese está escrita de forma bem alinhada ao CPC. Por isso, como só o item II está inteiramente correto, o gabarito é a letra B.

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