No que concerne às regras dispostas na Lei nº 9.099/1995, analisar os itens abaixo: I. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-seá, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação. II. No curso da audiência, poderá o juiz, somente se houver requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado. III. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, exceto para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IV. As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se ineficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Correta, porque apenas o item I está de acordo com o art. 16 da Lei 9.099/1995.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II não traduz corretamente a disciplina legal da inspeção no Juizado.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III está incorreto ao excluir os recursos da contagem em dias úteis.
- D)Somente os itens II e IV.
Errada, porque o item IV inverte a regra sobre a comunicação da mudança de endereço e a validade das intimações.
Gabarito: A
A Lei 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais, foi feita para simplificar a vida de quem quer resolver o processo sem ritual excessivo. Por isso, ela privilegia oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Na prática, isso aparece em regras como a do art. 16: se as duas partes comparecem logo de início, a audiência de conciliação acontece na hora, sem necessidade de registro prévio do pedido e sem citação. É a lógica do Juizado: menos papel e mais solução. Os demais itens tentam pegar você em detalhes de redação. O item II erra porque a inspeção judicial no Juizado não depende apenas de requerimento das partes; a lei admite a atuação do juiz na condução da prova, inclusive de forma mais flexível do que no procedimento comum. O item III também está errado porque a Lei 9.099/1995, após alteração legislativa, manda contar os prazos em dias úteis, inclusive para recursos, e não exclui a interposição recursal dessa regra. Já o item IV inverte a lógica legal: quem não comunica a mudança de endereço não pode depois alegar surpresa com a intimação enviada ao endereço antigo. Por isso o gabarito é a alternativa A, pois somente o item I reproduz corretamente a disciplina da Lei 9.099/1995. Os itens II, III e IV trazem restrições, exceções ou consequências que não batem com o texto legal.